Pedida a regulamentação da lei sobre tração animal
O vereador Jair Cézar (PSDB), autor da lei que disciplina as normas de tráfego de veículos de tração animal em Curitiba, pede a regulamentação do texto pelo Executivo, já sancionado, para que passe a vigorar na capital paranaense.
De acordo com Cézar, a intenção é regularizar o transporte de tração animal nas ruas de Curitiba, evitando transtornos ao trânsito e garantindo que os animais não sofram maus tratos. “Com a lei em vigor, evitamos, ainda, abusos por parte dos condutores, uma vez que terão que passar por fiscalizações que atestarão a saúde do animal e a aptidão do condutor para o transporte”, explica o parlamentar.
A lei obriga que os veículos de tração animal obedeçam determinações municipais e ao Código de Trânsito Brasileiro, além de prever equipamentos necessários para os veículos e concessão de licença para tráfego através da Urbs e de sanidade do animal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que devem ser renovadas anualmente. A legislação destaca dois capítulos que tratam das condições físicas e de saúde dos animais, proibindo maus tratos, sendo por agressões ou privação de alimentos.
As penalidades previstas vão desde advertência e multa até suspensão da licença.
De acordo com Cézar, a intenção é regularizar o transporte de tração animal nas ruas de Curitiba, evitando transtornos ao trânsito e garantindo que os animais não sofram maus tratos. “Com a lei em vigor, evitamos, ainda, abusos por parte dos condutores, uma vez que terão que passar por fiscalizações que atestarão a saúde do animal e a aptidão do condutor para o transporte”, explica o parlamentar.
A lei obriga que os veículos de tração animal obedeçam determinações municipais e ao Código de Trânsito Brasileiro, além de prever equipamentos necessários para os veículos e concessão de licença para tráfego através da Urbs e de sanidade do animal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que devem ser renovadas anualmente. A legislação destaca dois capítulos que tratam das condições físicas e de saúde dos animais, proibindo maus tratos, sendo por agressões ou privação de alimentos.
As penalidades previstas vão desde advertência e multa até suspensão da licença.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba