PEC prejudica Câmaras, demonstra consultor
A aprovação no Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a redução orçamentária das câmaras municipais vai prejudicar o Poder Legislativo municipal. O entendimento é do economista Washington Luiz Moreno, técnico da Associação Brasileira dos Servidores das Câmaras Municipais (Abrascam) e consultor econômico da Câmara de Curitiba. A matéria, que já passou pela Câmara dos Deputados e está em análise na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, foi discutida durante encontro técnico realizado na semana passada, na sede do Interlegis, em Brasília.
Moreno, um dos responsáveis pela elaboração dos estudos apresentados aos técnicos e diretores de legislativos municipais, fez a explanação completa, possibilitando a visibilidade real dos números e o entendimento do que significará para os gestores de câmaras municipais a redução orçamentária proposta pela PEC.
Segundo o economista, os legislativos perderão em média 47% dos recursos se não houver adequação à proposta aprovada na Câmara dos Deputados e remetida ao Senado para votação. “Isso, na realidade, vai inviabilizar a maioria dos Legislativos, tornando-os capengas. Já vimos essa tentativa outras vezes, como foi no caso da aprovação da PEC 25, que fez uma embolada, limitando os gastos sobre a receita líquida, pois os gastos com pessoal estão definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Precisamos subsidiar os senadores no sentido de se construir uma proposta que dê um norte”, afirmou o especialista.
Técnicos da Abrascam, como servidores de câmaras municipais, levaram informações que permitiram a elaboração de documento demonstrando a perversidade da PEC e que foi entregue pelo presidente da entidade, Relindo Schlegel, ao relator da matéria (PEC dos Vereadores), senador Jarbas Vasconcelos.
Realidade complexa
Na visão do advogado Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, da assessoria técnica do gabinete da presidência do Senado e que participou do encontro, “é difícil estabelecer regras que podem valer tanto para o Amazonas quanto para São Paulo. Por esta razão, o melhor seria delegar aos Estados a limitação do número de vereadores, pois a realidade dos municípios é muito complexa. Essa é uma posição técnica, que agora precisa convencer politicamente.”
Indagado sobre a autonomia dos municípios como entes federativos, se o Congresso Nacional não estaria interferindo através de emendas em matérias que afetam essa condição, o especialista afirmou que a matéria ainda é polêmica e que a inovação se deu com o advento da Carta Magna de 88, que reconheceu o município como ente federativo. “Mas, não acredito que o puro e simples entendimento de autonomia municipal irá vigorar”, disse, frisando que o mais interessante, hoje, seria a defesa de que não é necessário outro limitador de gastos, pois já existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Lago sugeriu a definição de substitutivo para a proposta que está no Senado. “Tenho dificuldades em trabalhar com o que está no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Faltou a observância da boa técnica”, salientou, afirmando que “temos defendido que esta matéria não seja legislada dentro da Constituição e sim por leis estaduais”, concluiu.
Moreno, um dos responsáveis pela elaboração dos estudos apresentados aos técnicos e diretores de legislativos municipais, fez a explanação completa, possibilitando a visibilidade real dos números e o entendimento do que significará para os gestores de câmaras municipais a redução orçamentária proposta pela PEC.
Segundo o economista, os legislativos perderão em média 47% dos recursos se não houver adequação à proposta aprovada na Câmara dos Deputados e remetida ao Senado para votação. “Isso, na realidade, vai inviabilizar a maioria dos Legislativos, tornando-os capengas. Já vimos essa tentativa outras vezes, como foi no caso da aprovação da PEC 25, que fez uma embolada, limitando os gastos sobre a receita líquida, pois os gastos com pessoal estão definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Precisamos subsidiar os senadores no sentido de se construir uma proposta que dê um norte”, afirmou o especialista.
Técnicos da Abrascam, como servidores de câmaras municipais, levaram informações que permitiram a elaboração de documento demonstrando a perversidade da PEC e que foi entregue pelo presidente da entidade, Relindo Schlegel, ao relator da matéria (PEC dos Vereadores), senador Jarbas Vasconcelos.
Realidade complexa
Na visão do advogado Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago, da assessoria técnica do gabinete da presidência do Senado e que participou do encontro, “é difícil estabelecer regras que podem valer tanto para o Amazonas quanto para São Paulo. Por esta razão, o melhor seria delegar aos Estados a limitação do número de vereadores, pois a realidade dos municípios é muito complexa. Essa é uma posição técnica, que agora precisa convencer politicamente.”
Indagado sobre a autonomia dos municípios como entes federativos, se o Congresso Nacional não estaria interferindo através de emendas em matérias que afetam essa condição, o especialista afirmou que a matéria ainda é polêmica e que a inovação se deu com o advento da Carta Magna de 88, que reconheceu o município como ente federativo. “Mas, não acredito que o puro e simples entendimento de autonomia municipal irá vigorar”, disse, frisando que o mais interessante, hoje, seria a defesa de que não é necessário outro limitador de gastos, pois já existe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Lago sugeriu a definição de substitutivo para a proposta que está no Senado. “Tenho dificuldades em trabalhar com o que está no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Faltou a observância da boa técnica”, salientou, afirmando que “temos defendido que esta matéria não seja legislada dentro da Constituição e sim por leis estaduais”, concluiu.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba