Passe livre dos carteiros lembrado no dia da categoria

por Assessoria Comunicação publicado 25/01/2013 18h35, última modificação 10/09/2021 09h25
O direito ao passe livre no transporte coletivo de Curitiba, concedido aos carteiros  por  lei municipal que instituiu e regulamentou o benefício previsto em lei federal, foi ressaltado pelo quarto-secretário da Câmara, Jairo Marcelino (PSD), nesta sexta-feira (25), data nacional da categoria.  O parlamentar foi o autor da lei  que instituiu a medida para os carteiros, no exercício de suas atividades, ainda na administração do então prefeito Jaime Lerner. A sanção da lei ocorreu em 89, pelo prefeito em exercício Algaci Tulio, que  esteve no Legislativo como vereador até o final de  2012.  O parlamentar também lembrou que, nesta sexta-feira, foram reunidos, em Brasília,  28 carteiros Nota 10  de todo o país, vencedores da ação institucional de reconhecimento implementada pelos Correios. O evento  premia o resultado do  trabalho, no diferencial de atuação, no aperfeiçoamento profissional de cada carteiro e nas contribuições para a comunidade, entre outros critérios. O quarto-secretário elogiou a atividade da categoria, destacando  que um  carteiro   chega a caminhar 20 quilômetros por dia, para cumprir seu trabalho de  entrega, e  que, além das  longas distâncias, o profissional precisa ter a capacidade de suportar as adversidades climáticas, aliando-as ao bom profissionalismo.
“A instituição nacional que integra 58.936 profissionais e também comemora 350 anos de serviços postais no país acrescenta,  em Curitiba, o passe livre como demonstração de valorização ao trabalho dos carteiros”, ressaltou Jairo Marcelino. A gratuidade não ocorre em todas as cidades brasileiras. Os distribuidores de correspondência postal e telegráfica, quando em serviço, mediante apresentação do cartão-passe da empresa, têm a prerrogativa de gratuidade no transporte público, a fim de que se garanta maior eficiência na prestação dos serviços públicos desde 1941.    “A lei federal precisa de uma regulamentação municipal para que possa ter legitimidade”, esclareceu Jairo Marcelino. Isso porque, segundo ele, em Curitiba as isenções no transporte coletivo, que representam 13% das tarifas ônibus, têm uma ótica social.