Passe livre dos carteiros lembrado no dia da categoria
O direito ao passe livre no transporte coletivo de Curitiba, concedido aos carteiros por lei municipal que instituiu e regulamentou o benefício previsto em lei federal, foi ressaltado pelo quarto-secretário da Câmara, Jairo Marcelino (PSD), nesta sexta-feira (25), data nacional da categoria. O parlamentar foi o autor da lei que instituiu a medida para os carteiros, no exercício de suas atividades, ainda na administração do então prefeito Jaime Lerner. A sanção da lei ocorreu em 89, pelo prefeito em exercício Algaci Tulio, que esteve no Legislativo como vereador até o final de 2012. O parlamentar também lembrou que, nesta sexta-feira, foram reunidos, em Brasília, 28 carteiros Nota 10 de todo o país, vencedores da ação institucional de reconhecimento implementada pelos Correios. O evento premia o resultado do trabalho, no diferencial de atuação, no aperfeiçoamento profissional de cada carteiro e nas contribuições para a comunidade, entre outros critérios. O quarto-secretário elogiou a atividade da categoria, destacando que um carteiro chega a caminhar 20 quilômetros por dia, para cumprir seu trabalho de entrega, e que, além das longas distâncias, o profissional precisa ter a capacidade de suportar as adversidades climáticas, aliando-as ao bom profissionalismo.
“A instituição nacional que integra 58.936 profissionais e também comemora 350 anos de serviços postais no país acrescenta, em Curitiba, o passe livre como demonstração de valorização ao trabalho dos carteiros”, ressaltou Jairo Marcelino. A gratuidade não ocorre em todas as cidades brasileiras. Os distribuidores de correspondência postal e telegráfica, quando em serviço, mediante apresentação do cartão-passe da empresa, têm a prerrogativa de gratuidade no transporte público, a fim de que se garanta maior eficiência na prestação dos serviços públicos desde 1941. “A lei federal precisa de uma regulamentação municipal para que possa ter legitimidade”, esclareceu Jairo Marcelino. Isso porque, segundo ele, em Curitiba as isenções no transporte coletivo, que representam 13% das tarifas ônibus, têm uma ótica social.
“A instituição nacional que integra 58.936 profissionais e também comemora 350 anos de serviços postais no país acrescenta, em Curitiba, o passe livre como demonstração de valorização ao trabalho dos carteiros”, ressaltou Jairo Marcelino. A gratuidade não ocorre em todas as cidades brasileiras. Os distribuidores de correspondência postal e telegráfica, quando em serviço, mediante apresentação do cartão-passe da empresa, têm a prerrogativa de gratuidade no transporte público, a fim de que se garanta maior eficiência na prestação dos serviços públicos desde 1941. “A lei federal precisa de uma regulamentação municipal para que possa ter legitimidade”, esclareceu Jairo Marcelino. Isso porque, segundo ele, em Curitiba as isenções no transporte coletivo, que representam 13% das tarifas ônibus, têm uma ótica social.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba