Parturientes poderão ter acompanhantes

por Assessoria Comunicação publicado 30/05/2007 20h15, última modificação 16/06/2021 09h23
Reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba, na tarde desta quarta-feira (30), analisou  projeto de lei que estipula  a presença de acompanhante às parturientes em trabalho de parto nos hospitais da cidade. A iniciativa é do presidente da comissão, vereador Roberto Hinça (PDT), e estará sob vistas do vereador Angelo Batista (PP). Batista  também é presidente da Comissão de Saúde e acha que o projeto tem grandes chances de aprovação, porque segue linha já adotada em legislação federal, mas que ainda não  mereceu correta  aplicabilidade  em Curitiba, por hospitais e casas de saúde.  
Hinça afirma que é muito importante ajudar a parturiente a conectar-se com seu corpo, através de um ente de confiança que “inspire segurança  ao nascimento do tão esperado bebê”.
De autoria do vereador Jair Cézar (PTB), o projeto que obriga realização de palestras e oficinas de prevenção no combate às drogas dentro das atividades escolares também foi um dos processos distribuídos para relatoria, na  reunião desta semana.  O parlamentar pretende estender os benefícios  de eventos educativos para a área particular de ensino fundamental e médio.
Outra matéria de valia para o interesse público é de iniciativa do vereador Elias Vidal (PDT), que determina às locadoras de vídeo a inserção de informações educativas e preventivas sobre Aids em capas de fitas de conteúdo erótico. O relator Tico Kuzma (PPS) sugeriu  incluir também os DVDs, “para ampliar as informações de caráter técnico”. Vidal sugere, também em seu projeto, a distribuição de panfletos pelas locadoras, que deverão ser cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba.
Escola
Parecer da vereadora Nely Almeida (PSDB) indicou para debate em plenário projeto de lei do vereador Pedro Paulo (PT) que institui o Programa Infância na Escola. A matéria trata de concessão de bolsas de estudo integrais  ou parciais para estudantes dos ensinos infantil e fundamental reconhecidamente necessitados deste auxílio, que não tenham  obtido vaga em unidades da rede pública. O parlamentar defende que, “sendo a educação  um direito social previsto pela Constituição, o Estado pode abrigar a garantia de estudo a todo cidadão”.