Participação Legislativa recebe proposta da Lei da Bicicleta

por Assessoria Comunicação publicado 29/10/2013 09h20, última modificação 20/09/2021 11h21

O vereador Sabino Picolo (DEM) será o relator da “Lei da Bicicleta” na Comissão de Participação Legislativa. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (29), em reunião presidida por Aldemir Manfron (PP), na Câmara de Curitiba. Trata-se de um projeto de iniciativa popular, protocolado pela Associação Paranaense de Encaminhamento Legislativo Autônomo (Apela), que obriga o município a destinar 5% de suas vias à construção de ciclofaixas e ciclovias, além de disponibilizar bicicletários em locais e prédios públicos. Segundo o texto, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) teria 270 dias para apresentar o estudo dessas mudanças no desenho viário da cidade.
    
De posse da proposição, cabe ao vereador Sabino Picolo analisar a constitucionalidade da norma e, se não houver nenhum impedimento técnico, liberar o encampamento da iniciativa pela Comissão de Participação Legislativa. Assim, esse conjunto de vereadores fica responsável pela tramitação da proposta nas comissões da Câmara de Curitiba. Em 2012, a primeira proposta desse tipo virou lei na cidade. Trata-se de uma iniciativa do Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). O regulamento estabelece que os 23 conselhos municipais de políticas públicas da capital divulguem amplamente todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive pela internet.

Participação Legislativa

A Câmara de Curitiba é a única de capital da Região Sul que dispõe de uma comissão de participação legislativa. Nessas outras cidades, se alguém quiser propor diretamente um projeto de lei, precisa coletar assinaturas de eleitores do município. Na capital do Paraná essa opção também existe (5% do eleitorado), mas também há a alternativa de apresentar o projeto por meio de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, como entidades de classe, associações de moradores ou organizações sociais (eliminando a exigência de um mínimo de assinaturas).

A “Lei da Bicicleta”, por exemplo, foi entregue no Legislativo junto com 14.063 assinaturas coletadas pela internet e certificadas digitalmente. Seriam necessários 58 mil assinaturas se a Apela ou outra entidade sem fins lucrativos não tivesse “adotado” a proposição. No Brasil, além de Curitiba, apenas seis capitais contam com esse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), João Pessoa (PB) e Goiânia (GO).