Participação Legislativa elege presidente e vice

por Assessoria Comunicação publicado 07/02/2013 17h10, última modificação 10/09/2021 11h32

Os vereadores que compõe a Comissão de Participação Legislativa da Câmara de Curitiba, instalada na última quarta-feira (6), elegeram Aldemir Manfron (PP) e Beto Moraes (PSDB) para a presidência e vice-presidência do colegiado, respectivamente. Os demais membros serão Jorge Bernardi (PDT), Sabino Picolo (DEM) e Tico Kuzma (PSB). Assim como nas legislaturas anteriores, o colegiado vai receber sugestões de lei apresentadas pela população. 

No entanto, para que as ideias sejam transformadas em projetos de lei, elas devem ser apresentadas por pessoas jurídicas, como entidades de classe, associações de moradores ou organizações sociais, sem a necessidade de um mínimo de assinaturas. É uma opção mais simples do que a apresentação por um cidadão comum, quando a proposta somente poderia tramitar caso estivesse acompanhada de abaixo-assinado recolhido entre 5% do eleitorado da cidade.

O Legislativo curitibano é um dos pioneiros, entre as capitais brasileiras, sendo a única da região Sul a contar com uma comissão apta a receber sugestões da sociedade civil organizada. No Brasil, além de Curitiba, apenas seis capitais contam com esse instrumento direto de democracia em suas câmaras municipais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), João Pessoa (PB) e Goiânia (GO).

Lei de iniciativa popular em vigor 

A primeira proposição de iniciativa popular de Curitiba foi aprovada no final de 2012 e já é lei. O regulamento estabelece que os 23 conselhos municipais de políticas públicas da capital divulguem amplamente todas as informações relativas ao seu funcionamento, inclusive pela internet.

A proposta foi apresentada à Câmara de Curitiba pelo Centro Acadêmico Sobral Pinto, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). A norma sugerida pelos universitários, por meio da entidade sem fins lucrativos, exige a publicação de data, horário e local das reuniões, o nome dos conselheiros em atividade, a lei municipal que o instituiu, as atas das reuniões, além de suas atribuições, objetivos, receitas, despesas e metas, com o percentual de concretização.