Participação Legislativa debate nova gestão para transporte coletivo
Nesta quarta-feira, às 8h, a Comissão de Participação Legislativa se reúne para dar parecer ao projeto de lei de iniciativa popular que apresenta o chamado “Plano Incentivo de Transporte Coletivo para Curitiba” (099.00001.2016). A matéria, que foi protocolada pela Fundação Wilson Marcelino Filho, uma organização não governamental com sede na capital, está em tramitação na Câmara de Curitiba desde maio de 2016.
De acordo com o texto, o Sistema Integra, proposto pelo projeto, tem o objetivo de “manter a eficácia, eficiência e atualização de suas diretrizes e garantir a viabilidade das concessões e permissões para um novo sistema de transporte coletivo baseado totalmente em veículos elétricos ou de combustão com zero de poluentes, sustentabilidade e benefícios ao meio ambiente e ao lazer dos cidadãos”.
Segundo a matéria, caso aprovada, a lei poderia ser aplicada a entidades públicas ou privadas com fins lucrativos, devendo o Sistema ser gerido por uma Secretaria Municipal dos Transportes, pela Câmara de Vereadores e pela Fundação Wilson Marcelino Filho, à qual fica responsável pelo projeto técnico da proposta.
O artigo 4º da matéria aponta que a gestão operacional dos mercados deve ser realizada “através de unidade de controle operacional (UCO), instituídas mercado a mercado, e deverão estar ligados à central de controle operacional do órgão gestor (CCO) que serão criadas por reunião entre a Secretaria Municipal dos Transportes , Câmara Municipal de Curitiba e Fundação Wilson Marcelino Filho”.
Entre as prerrogativas do Sistema, o projeto de lei cita como responsabilidades regulamentar, administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar os contratos de concessão; encaminhar aos órgãos competentes de fiscalização todas as ações; incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e técnica para aumentar a eficiência, segurança e sustentabilidade; prestar contas de forma pública e gratuita, aprovar a padronização dos veículos; realizar estudos, tendo em vista a composição e a revisão das tarifas; aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação; instaurar processos administrativos para declaração de inidoneidade.
“O Sistema Integra será realizado a partir da concessão para implantação e exploração de estruturas do transporte coletivo sendo definidas ações de contrapartida como forma de compensação que deverão ser implantados em concomitância com as concessões, que serão permanentemente acompanhado e periodicamente atualizado pelo Órgão Gestor do Sistema”, diz o texto da lei.
Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
De acordo com o texto, o Sistema Integra, proposto pelo projeto, tem o objetivo de “manter a eficácia, eficiência e atualização de suas diretrizes e garantir a viabilidade das concessões e permissões para um novo sistema de transporte coletivo baseado totalmente em veículos elétricos ou de combustão com zero de poluentes, sustentabilidade e benefícios ao meio ambiente e ao lazer dos cidadãos”.
Segundo a matéria, caso aprovada, a lei poderia ser aplicada a entidades públicas ou privadas com fins lucrativos, devendo o Sistema ser gerido por uma Secretaria Municipal dos Transportes, pela Câmara de Vereadores e pela Fundação Wilson Marcelino Filho, à qual fica responsável pelo projeto técnico da proposta.
O artigo 4º da matéria aponta que a gestão operacional dos mercados deve ser realizada “através de unidade de controle operacional (UCO), instituídas mercado a mercado, e deverão estar ligados à central de controle operacional do órgão gestor (CCO) que serão criadas por reunião entre a Secretaria Municipal dos Transportes , Câmara Municipal de Curitiba e Fundação Wilson Marcelino Filho”.
Entre as prerrogativas do Sistema, o projeto de lei cita como responsabilidades regulamentar, administrar, fiscalizar, controlar e acompanhar os contratos de concessão; encaminhar aos órgãos competentes de fiscalização todas as ações; incentivar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias e técnica para aumentar a eficiência, segurança e sustentabilidade; prestar contas de forma pública e gratuita, aprovar a padronização dos veículos; realizar estudos, tendo em vista a composição e a revisão das tarifas; aplicar multas e outras penalidades previstas na legislação; instaurar processos administrativos para declaração de inidoneidade.
“O Sistema Integra será realizado a partir da concessão para implantação e exploração de estruturas do transporte coletivo sendo definidas ações de contrapartida como forma de compensação que deverão ser implantados em concomitância com as concessões, que serão permanentemente acompanhado e periodicamente atualizado pelo Órgão Gestor do Sistema”, diz o texto da lei.
Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isto, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba