Participação Legislativa avalia sugestão popular para moradores de rua
A Comissão de Participação Legislativa se reúne na segunda-feira (17), às 8h30, para votar a admissibilidade da sugestão de projeto de lei a respeito da política municipal para a população e situação de rua (099.00002.2016). A proposição foi protocolada em 5 de setembro deste ano, pelo Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (Abrabar), e precisa da admissibilidade do colegiado para seguir o trâmite regimental.
Segundo a sugestão legislativa, é necessária a implementação de ações que visem resgatar e ressocializar as pessoas que vivem nas ruas. De acordo com a justificativa do texto, a tendência da sociedade atual é de ver o problema como “fenômeno natural”, próprio da realidade contemporânea, atribuindo aos indivíduos a responsabilidade por sua vulnerabilidade, “eximindo a sociedade capitalista da sua origem e perpetuação, isentando o Estado da responsabilidade de enfrentar a referida problemática”.
De acordo com a proposta, houve um avanço através do decreto federal 7.053/2009, ao ressignificar o papel do Estado perante a situação, “pois trouxe uma política de inclusão das pessoas em situação de rua nunca antes pensada, elaborando diretrizes e propondo medidas para a criação de programas socioassistenciais direcionados ao atendimento dessa população, demonstrando efetivo interesse em estabelecer diálogo e atender às demandas da população de rua, até então excluída do acesso aos direitos sociais mais básicos e desassistida pelos programas sociais”.
A matéria determina como meta da política “assegurar à população em situação de rua o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, com isso em primeiro lugar garantir sua documentação de identificação através do RG e demais órgãos identificadores de forma total e gratuita”. Além disso, prevê a promoção da formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais.
O texto da proposição elenca objetivos a serem implementados, como proporcionar o acesso da população de rua aos serviços públicos existentes, ampliando a oferta dos centros de referência especializados para atendimento dessa população, aumento da oferta dos consultórios na rua, ações de segurança alimentar e nutricional, além de colocar a população de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego, qualificação profissional e no estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e setor público para a criação de postos de trabalho.
“Sabemos hoje que essa política não se efetiva apenas com as ações da assistência, mas, sobretudo com uma ação integrada das diversas políticas municipais, tais como habitação, trabalho, saúde, educação, etc. Esse projeto de lei nada mais é do que a sinalização de que nossa cidade está disposta a construir uma política de vanguarda, inclusiva, pautada nos direitos humanos fundamentais garantidos em nossa constituição e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirma a justificativa da proposição.
A Comissão de Participação Legislativa é formada pelos vereadores Jorge Bernardi (PDT), seu presidente, além de Aldemir Manfron (PP), Geovane Fernandes (PTB), Rogério Campos (PSC) e Tico Kuzma (Pros).
Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isso, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Nesse período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, passa pelas comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
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