Participação Legislativa arquiva Plano de Incentivo ao Transporte Coletivo
A sugestão legislativa para que o Plano de Incentivo de Transporte Coletivo para Curitiba fosse admitido na Câmara Municipal como um projeto de iniciativa popular recebeu parecer pelo arquivamento da Comissão de Participação Legislativa, nesta quarta-feira (31). O relator acompanhou a instrução da Procuradoria Jurídica da Casa, que orientou que propostas como esta só podem ser apresentadas pelo Poder Executivo.
Em tramitação desde maio deste ano, a matéria (099.00001.2016) havia sido protocolada pela Fundação Wilson Marcelino Filho. O texto propunha a implantação do Sistema Integra, com o objetivo de “manter a eficácia, eficiência e atualização de suas diretrizes e garantir a viabilidade das concessões e permissões para um novo sistema de transporte coletivo baseado totalmente em veículos elétricos ou de combustão com zero de poluentes, sustentabilidade e benefícios ao meio ambiente e ao lazer dos cidadãos” (leia mais).
Os integrantes do colegiado acompanharam o voto em separado do presidente da comissão, que além de aprovar o parecer pelo arquivamento do relator recomendou que, “diante da complexidade e da importância do tema”, uma cópia da proposta seja encaminhada à Prefeitura de Curitiba para conhecimento. A Participação Legislativa é a única, entre as 10 comissões permanentes da Câmara de Curitiba, que está apta a receber sugestões da sociedade civil organizada (veja aqui).
Como propor um projeto?
Para apresentar um projeto, o cidadão precisa protocolar uma sugestão legislativa por intermédio de alguma entidade representativa (sem necessidade de um mínimo de assinaturas), exceto se for organização internacional, partido político ou instituição ligada à administração pública direta e indireta. Para isso, é preciso apresentar o estatuto social da entidade, a ata da eleição da última diretoria, o comprovante de inscrição e de situação cadastral (CPNJ) e a sugestão, devidamente assinada pelo representante legal.
Quando protocolada, a matéria será enviada à Comissão de Participação Legislativa, que terá 30 dias – prorrogáveis por mais 15 – para analisar a proposta. Neste período, o colegiado deve indicar um relator, que terá 10 dias úteis para emitir parecer desfavorável (pelo arquivamento) ou favorável (pela transformação da sugestão em projeto) ao texto. Se a proposta for admitida, ela inicia sua tramitação na Câmara Municipal – o projeto de lei é protocolado, lido em plenário, segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, depois, para as comissões permanentes, antes de ser votado em plenário.
Restrições eleitorais
Durante o período eleitoral, nas notícias divulgadas pela Câmara de Curitiba, ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas) a informação sobre a autoria das peças legislativas – projetos de lei, requerimentos ao Executivo, pedidos de informação, moções e sugestões, por exemplo. Dos 38 parlamentares atuais, 32 são candidatos a reeleição – logo restrições também ocorrerão na cobertura do plenário e das comissões temáticas, para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020).
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