Parque do Software: projetos revisam incentivos a empresas de TI

por Assessoria Comunicação publicado 02/03/2017 09h00, última modificação 14/10/2021 11h27
Tramitam na Câmara de Curitiba, desde janeiro, dois projetos de lei complementar que revisam incentivos às empresas de tecnologia da informação instaladas dentro do Setor Especial do Parque de Software. Protocoladas pelo vereador Helio Wirbiski (PPS), as proposições ainda não receberam instruções técnicas da Procuradoria Jurídica, que opinam sobre a constitucionalidade das sugestões e indicam quais comissões temáticas avaliarão os projetos antes deles serem votados em plenário.

Um dos projetos estipula quais ramos de atividade serão beneficiados pela lei municipal 22/1998, que limita a 2% a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) das empresas localizadas dentro do Setor Especial do Parque de Software (002.00001.2017). Hoje a norma fala somente em firmas de “produção de software” e voltadas à “realização de serviços de comunicação de dados que atuem como suporte à essa produção”.

Com o objetivo de “acompanhar a evolução tecnológica”, Wirbiski pede que a norma valha para empresas de produção de software; análise, processamento e programação de dados; análise e desenvolvimento de sistemas; configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria tributária e informática; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A cobrança de 2% de ISS dentro do setor especial englobaria também firmas de treinamento em informática;  desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e não customizáveis, inclusive os sob encomenda; reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; provedores de acesso as redes de comunicações, de aplicativos, de hospedagem na internet e de voz sobre protocolo internet (Voip). Na alteração proposta pelo vereador também ficariam contempladas as demais atividades da área, desde que presentes na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Curitiba Tecnológica
No outro projeto de lei complementar, Wirbiski faz uma alteração na lei 64/2007, tirando das empresas instaladas no Parque do Software as exigências do artigo 6º da norma. Segundo esse item, firmas com projetos aprovados no Programa Curitiba Tecnoparque poderiam submeter projetos para obter também os benefícios de outra ação do Executivo, o Programa Curitiba Tecnológica (002.00002.2017).

“A lei complementar 22/1998, que criou o Parque do Software, não exige, em seus dispositivos, quaisquer apresentação de projetos para obtenção de benefícios concedidos as empresas lá instaladas”, diz o parlamentar, para quem as firmas estariam dispensadas dessa exigências adicionais. “Se elas "poderão" apresentar projetos, quer dizer que não é facultativo, que não existe a compulsoriedade”, completa Wirbiski. “Mesmo assim, para que a interpretação não seja equivocada e se cobre projetos das empresas instaladas no Parque do Software, é necessária a inclusão do parágrafo”.

Tramitação
As propostas foram lidas em plenário no dia 1º de fevereiro, quando começaram a tramitar na Câmara de Curitiba. Em seguida, devem receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois serem encaminhadas para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, as propostas seguem para o plenário e, se aprovadas, para sanção do prefeito para virarem lei.