Parlamentares acatam pedido do MP para revogação de lei

por Assessoria Comunicação publicado 11/12/2012 18h10, última modificação 10/09/2021 08h06
Os vereadores de Curitiba aprovaram em primeiro turno, nesta terça-feira (11), a revogação da lei 10.753, de julho de 2003, cuja súmula “autoriza o município a efetuar cessão, a título oneroso, de direitos creditícios representados por créditos tributários formalizados e parcelados”. A medida foi uma resposta a pedido do Ministério Público de Contas, que considera a norma por contrariar preceitos legais, como a lei 8.666, também de 1993, e o Código Tributário Nacional (CTN), por exemplo.
“É importante realizar essa atualização legislativa, quando são detectados instrumentos legais que perderam a validade”, afirma o líder do prefeito na Câmara de Curitiba, vereador Serginho do Posto (PSDB). Apesar de ter sido aprovada há nove anos, a norma nunca foi  acionada dentro do poder público municipal, como atesta, na justificativa do projeto, o prefeito Luciano Ducci (PSB). “Restou comprovada, ao longo do tempo, a inaplicabilidade da lei pelo desuso, sendo que nenhum efeito decorreu da sua vigência até o presente momento”, explica o administrador.
A solicitação do Ministério Público de Contas foi protocolada em março deste ano na prefeitura de Curitiba, que analisou a situação por meio da Procuradoria Geral do Município e concordou com a medida. Em tese, já que nunca foi utilizada administrativamente, a norma revogada poderia flexibilizar dívidas de tributos municipais, permitindo mudanças unilaterais por parte da administração na contratação e cobrança desse recursos, inclusive usando-os em outras operações financeiras, como garantia de negócios. A matéria volta ao plenário nesta quarta-feira (12) para discussão em segundo turno.