Parcerias para construção de calçadas já são lei em Curitiba
Moradores e proprietários de imóveis já podem construir calçadas em parceria com a Prefeitura de Curitiba. (Foto: José Fernando Ogura/SMCS)
Após quase três anos de debate na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a iniciativa do vereador Mauro Ignácio (União) para acelerar a construção de calçadas na cidade entrou em vigor no último dia 30 de outubro. O Programa Caminhar Melhor se tornou a lei 16.245/2023 e, ainda que deva ser regulamentada por decreto pela Prefeitura de Curitiba, detalhando como proprietários de imóveis e Executivo trabalharão juntos, a norma entrou plenamente em vigor no dia da publicação no Diário Oficial do Município.
Hoje, a lei municipal 11.596/2005 determina que é responsabilidade dos proprietários dos imóveis “construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel”, mas, como nem sempre isso é viável para os moradores da cidade, o Programa Caminhar Melhor criou uma alternativa para fazer as obras acontecerem. Agora as pessoas físicas e a Prefeitura de Curitiba também poderão firmar parcerias para a realização dessas obras, a exemplo do que já ocorria com pessoas jurídicas.
"Muitos acidentes acontecem por falta de calçadas adequadas", justifica Mauro Ignácio
Para viabilizar esse mecanismo, Mauro Ignácio acatou sugestões recebidas durante a tramitação do projeto de lei, chegando ao formato final da norma, que consistiu em incluir, no artigo 9º da lei 11.596/2005, as diretrizes do Programa Caminhar Melhor (005.00017.2021 alterada pelo substitutivo 031.00068.2023, com o adendo da emenda 312.00002.2023). “Muitos acidentes se dão por falta de calçadas adequadas, quando o pedestre é forçado a andar na pista de rolamento”, justificou o vereador, no dia da aprovação em plenário.
“Há dez anos, eu trabalho o tema da melhoria das calçadas da cidade no meu mandato, que é recorrente na Câmara de Curitiba e nas audiências públicas realizadas na cidade. A lei já prevê cooperação da Prefeitura com empresas privadas e associações de moradores, por exemplo, para manutenção dos passeios, mas não previa a construção das calçadas, nem a parceria com pessoas físicas”, destacou Mauro Ignácio. A versão final da lei municipal 16.245/2023 pode ser acessada pelo Sistema de Proposições Legislativas da CMC.
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