Parceria de Curitiba com ONGs de acolhimento pode ter novas regras
Estudos técnicos definiriam valor do repasse às ONGs, padronizando o atendimento. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Padronizar o relacionamento da Prefeitura de Curitiba com as organizações não-governamentais (ONGs) que apoiam os serviços de acolhimento institucional, estipulando um valor de referência unitário por pessoa atendida, a ser definido dentro dos conselhos municipais de políticas públicas. É o que propõe o vereador Thiago Ferro (PSC), autor do projeto de lei com essas novas regras, em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde 16 de setembro (005.00170.2020).
A medida abrangeria crianças e adolescentes em Casa Lar e Abrigo Institucional, jovens e adultos com deficiência em Residência Inclusiva, idosos em Instituições de Longa Permanência, famílias em Abrigo Institucional e Casa de Passagem e mulheres em situação de violência em Abrigo Institucional. Pela iniciativa, o valor unitário seria definido por estudos técnicos, submetidos aos respectivos conselhos municipais, cuja avaliação e aprovação da proposta seria depois publicada no Diário Oficial do Município.
O pagamento às organizações da sociedade civil deverá ter uma política própria de publicidade, informando os repasses e “devendo no mínimo explicitar a porcentagem cofinanciada pelo município em relação ao valor de referência apresentado para custear o Serviço de Acolhimento Institucional, respeitando as condições orçamentárias e financeiras municipais”.
De acordo com o parlamentar, a migração para esse sistema mudará o paradigma até então vigente, pois hoje “a realidade é que o valor repassado foi estabelecido historicamente pelo Poder Executivo, representado pela Fundação de Ação Social, baseado apenas na disponibilidade orçamentária”. Após análise da Procuradoria Jurídica, o projeto de lei será avaliado pelas comissões permanentes da CMC antes de ser levado para votação em plenário.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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