Parcelamento de multas volta a beneficiar motoristas

por Assessoria Comunicação publicado 20/07/2005 16h40, última modificação 27/05/2021 09h32

O prefeito Beto Richa sancionou a lei que garante aos inadimplentes com infrações de trânsito o parcelamento de seus débitos. A proposta do vereador Jairo Marcelino (PDT), terceiro secretário da Câmara Municipal de Curitiba, obteve êxito pela terceira vez consecutiva. Todos os infratores com débitos até 31 de dezembro de 2004 poderão parcelar suas multas. A medida vai auxiliar diversos proprietários de veículos, especialmente nos casos de transferência de propriedade.
Critérios
O parcelamento de multas foi instituído pela lei 10.674, que inicialmente beneficiou inadimplentes do ano de 2003. Considerando a precária situação econômica de muitos proprietários, Jairo Marcelino reeditou a medida, que, a cada ano, garante o parcelamento.
O número de parcelas será de acordo com o valor de débito, não podendo ser inferior a R$ 50,00. É, segundo Marcelino, "uma forma ajustada de beneficiar aqueles profissionais do volante e outros sem condições financeiras de quitação imediata". O benefício deixará de existir em novos casos de inadimplência dos proprietários, determinando a antecipação da dívida e a vinculação do saldo devedor ao registro e licenciamento do veículo. Todas as multas em fase de recurso não terão o parcelamento.
Para fazer valer as prerrogativas da nova legislação, o terceiro secretário da Mesa Executiva fundamenta sua proposta no artigo 30 da Constituição, em que está prevista "a ordenação do trânsito urbano, que é do seu interesse local".
"Novamente, contamos com a sensibilidade administrativa e, desta vez, sobressai a determinação do prefeito Beto Richa em governar com humanidade, já que o benefício do parcelamento atinge centenas de proprietários em situação financeira delicada, não comprometendo o erário público", comentou satisfeito, o vereador Jairo Marcelino.