Parcelamento de multas tem apoio de vereador
O retorno do parcelamento das multas de trânsito em Curitiba vai atingir milhares de motoristas inadimplentes e anteriormente beneficiados por medida idêntica que vigorou até 2007. Quem comenta, na Câmara Municipal, é o vereador Jairo Marcelino (PDT), autor das emendas à lei que, desde 2003, favoreceu proprietários de veículos com dívidas deste tipo de infração. O parlamentar possui inúmeras leis editadas sobre o trânsito urbano de Curitiba, entre elas as que atingem o transporte escolar e de táxis.
“O ato da Urbs veio fazer um reparo na situação daqueles que deixaram de ser beneficiados pelo parcelamento, que vinha sendo proposto a cada ano pelo nosso gabinete”, completou o vereador, recordando que, agora, o infrator independe de prazos. Até 2007, só era permitido o parcelamento de multas emitidas até dezembro do ano anterior. “Agora, o motorista pode parcelar multas de quaisquer datas”, afirmou Jairo Marcelino, acrescentando que os demais critérios permaneceram idênticos às suas propostas. Como exemplo, cita o valor, que não pode ser inferior a R$ 50 para cada parcela, e a concessão do benefício, que não pode ser dada sobre débitos embutidos em ação judicial.
Emendas
Desde a primeira iniciativa, Jairo Marcelino procurou fazer valer as prerrogativas da legislação municipal e seus projetos de lei se fundamentaram no artigo 30 da Constituição Federal. Em ato oficial, a Diretran está utilizando o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro para incentivar o pagamento dos valores devidos, “sobretudo pelos motoristas com dificuldades de quitar os compromissos ou aos profissionais do volante.” O parcelamento é possível desde segunda-feira (6), podendo ser feito em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada uma. “Não foi definida data para o fim do benefício. Contudo, o inadimplente que regularizar seus débitos terá oportunidade de licenciar o veículo normalmente”, conclui Jairo Marcelino.
“O ato da Urbs veio fazer um reparo na situação daqueles que deixaram de ser beneficiados pelo parcelamento, que vinha sendo proposto a cada ano pelo nosso gabinete”, completou o vereador, recordando que, agora, o infrator independe de prazos. Até 2007, só era permitido o parcelamento de multas emitidas até dezembro do ano anterior. “Agora, o motorista pode parcelar multas de quaisquer datas”, afirmou Jairo Marcelino, acrescentando que os demais critérios permaneceram idênticos às suas propostas. Como exemplo, cita o valor, que não pode ser inferior a R$ 50 para cada parcela, e a concessão do benefício, que não pode ser dada sobre débitos embutidos em ação judicial.
Emendas
Desde a primeira iniciativa, Jairo Marcelino procurou fazer valer as prerrogativas da legislação municipal e seus projetos de lei se fundamentaram no artigo 30 da Constituição Federal. Em ato oficial, a Diretran está utilizando o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro para incentivar o pagamento dos valores devidos, “sobretudo pelos motoristas com dificuldades de quitar os compromissos ou aos profissionais do volante.” O parcelamento é possível desde segunda-feira (6), podendo ser feito em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 cada uma. “Não foi definida data para o fim do benefício. Contudo, o inadimplente que regularizar seus débitos terá oportunidade de licenciar o veículo normalmente”, conclui Jairo Marcelino.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba