Parcelamento de multas próximo de aprovação
Pareceres favoráveis das comissões técnicas da Câmara Municipal de Curitiba estão assegurando a tramitação do projeto de lei do vereador Jairo Marcelino (PDT) que trata do parcelamento de multas para infrações cometidas até 31 de dezembro do ano passado.
Proposto para dar amparo legal aos inadimplentes sem condições de arcar com as despesas geradas pela infrações, o projeto está próximo de ser votado pelo plenário do Poder Legislativo, onde Jairo Marcelino acredita que será aprovado, em virtude do benefício que a lei concederá a motoristas dependentes do pagamento de mais de uma multa e sem condições de quitação imediata.
A proposta do parlamentar dá seguimento à lei 10.674, de março de 2003, que abre a possibilidade de parcelamento de multas no trânsito urbano. De acordo com o documento, o beneficiado com o parcelamento não pode deixar de pagar nenhuma das parcelas, sob pena de inviabilizar a concessão e ter que quitar seus débitos à vista.
Para Jairo Marcelino também é certa a sanção do projeto de lei pelo prefeito Beto Richa, considerando a abrangência da medida, que já foi colocada em prática anteriormente, mostrando-se viável e sem prejuízos à arrecadação municipal. Em 2004, o parlamentar também utilizou a mesma sistemática.
Proposto para dar amparo legal aos inadimplentes sem condições de arcar com as despesas geradas pela infrações, o projeto está próximo de ser votado pelo plenário do Poder Legislativo, onde Jairo Marcelino acredita que será aprovado, em virtude do benefício que a lei concederá a motoristas dependentes do pagamento de mais de uma multa e sem condições de quitação imediata.
A proposta do parlamentar dá seguimento à lei 10.674, de março de 2003, que abre a possibilidade de parcelamento de multas no trânsito urbano. De acordo com o documento, o beneficiado com o parcelamento não pode deixar de pagar nenhuma das parcelas, sob pena de inviabilizar a concessão e ter que quitar seus débitos à vista.
Para Jairo Marcelino também é certa a sanção do projeto de lei pelo prefeito Beto Richa, considerando a abrangência da medida, que já foi colocada em prática anteriormente, mostrando-se viável e sem prejuízos à arrecadação municipal. Em 2004, o parlamentar também utilizou a mesma sistemática.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba