Parcelamento de multas e mais três projetos são arquivados

por Assessoria Comunicação publicado 23/08/2017 17h35, última modificação 20/10/2021 07h15

Pela lei 10.674/2003, multas cometidas até 2006 podem ser parceladas em até seis vezes e um projeto de Helio Wirbiski (PPS) pretendia retirar essa data limite e estender o benefício por tempo indeterminado, mas foi arquivado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba. Além dele, outros três projetos, que foram debatidos nesta terça-feira (22) em reunião do colegiado foram barrados.

A proposição (005.00032.2017) ainda definia que o número de parcelas seria determinado considerando-se o valor do débito, sendo que o mínimo de cada uma delas não poderia ser inferior a R$ 150,00. O relator, Cristiano Santos (PV), lembrou que em um parecer anterior ao dele já havia sido apontado vício de iniciativa por invasão de competência, que é privativa da União para legislar sobre trânsito. “Apesar de devolvido ao autor, o projeto de lei retornou a esta Comissão sem manifestação, motivo pelo qual, e tendo em vista os apontamentos realizados no parecer de fls. 20/21, o parecer é pelo arquivamento da proposição”, relatou Santos (confira o parecer na íntegra aqui).

Do mesmo propositor, outra matéria foi arquivada, por indicação da relatora Julieta Reis (DEM). É a que estende o benefício da isenção das taxas para obtenção de alvará de localização e funcionamento às entidades sem fins lucrativos que possuam metragem igual ou inferior a 20 m² e cujas instalações sejam na residência do presidente da entidade (002.00003.2017).

“Em parecer anterior, salientamos que haveria renúncia de receita caso a proposição fosse aprovada, podendo vir a causar uma queda na arrecadação prevista pelo Município em seu orçamento anual, o qual seria obrigado a deixar de receber o valor previsto em função de lei posterior contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destacamos, ainda em parecer anterior, a necessidade de anexação de estimativa de impacto financeiro para regularização do projeto. Porém, tendo em vista que não houve adequação, somos pelo arquivamento da proposição”, sustentou Julieta.

Braille em faturas
Mestre Pop (PSC) também teve um projeto de sua autoria arquivado, que dispõe sobre o fornecimento de faturas de serviços aos usuários deficientes visuais em linguagem braille (005.00105.2017). O relator, Cristiano Santos, justificou que o Poder Legislativo não possui “competência para legislar sobre as concessionárias de serviços públicos estaduais, eis que ligadas ao Poder Executivo Estadual. Qualquer projeto de lei que interfira da forma como aqui proposta neste projeto de lei viola a autonomia dos entes federativos e o princípio da separação dos Poderes, estampado no artigo 2º da Constituição Federal”.

Segundo Santos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê a obrigatoriedade do fornecimento das faturas em linguagem Braille, “já configura a desnecessidade de idêntica matéria legislativa em âmbito municipal, eis que todos os municípios do Estado devem obediência às normas produzidas em âmbito estadual”.

Quando um projeto é arquivado pela Comissão de Legislação, ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor do projeto precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito. O Regimento Interno estabelece, em seu artigo 121, que proposições arquivadas após o debate em plenário – independente do motivo – não poderão ser desarquivadas.

Ao todo, a Comissão discutiu 44 projetos, sendo que 15 foram aprovados; 11 serão redistribuídos aos respectivos autores para correções; 9 receberam pedidos de vista; 1 terá o parecer retificado; 1 será anexado por semelhança com outro projeto; 1 retornará na próxima reunião por empate na votação de dois pareceres diferentes; e 2 serão encaminhados ao Executivo para consulta de informações (leia mais).