Parcelamento de multas é lei
Já está sancionado o parcelamento em seis meses das multas de trânsito referentes até dezembro de 2005. Projeto de lei do terceiro secretário da Câmara de Curitiba, Jairo Marcelino (PDT), foi sancionado pelo prefeito Beto Richa nesta semana. A nova lei vai permitir que os inadimplentes possam dividir em até seis vezes o pagamento das infrações em atraso, cujos valores não sejam inferiores a R$ 50,00 por parcela.
“É mais uma vitória sobre uma causa justa em favor da comunidade, especialmente em relação aos motoristas e proprietários de veículos que possuem pequenas frotas”, definiu o autor da lei. Jairo Marcelino criou a primeira lei neste sentido, em 2003, e de lá para cá vem alterando os artigos, “para possibilitar a todos os infratores inadimplentes uma possibilidade de pagamento, sem prejuízos”, explica, reconhecendo que “as dificuldades financeiras muitas vezes inviabilizam o pagamento em dia, principalmente nestes casos de frota”.
O prazo para solicitar o parcelamento começa no próximo dia 19. O proprietário pode se dirigir à Diretran em busca de informações, procurar na internet ou ainda pela central telefônica 156. Em 2005, foram mais de nove mil beneficiados pela alteração da lei. Um número inferior ao de 2004, que ultrapassou dez mil infratores.
Marcelino avisa que somente o proprietário do veículo é quem pode solicitar o parcelamento dos débitos e, para isso, deve apresentar fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Quem já parcelou outras vezes e não quitou os débitos fica invalidado a novas oportunidades, assim como aqueles que têm recursos em andamento estão impossibilitados de parcelar as multas atrasadas.
“É mais uma vitória sobre uma causa justa em favor da comunidade, especialmente em relação aos motoristas e proprietários de veículos que possuem pequenas frotas”, definiu o autor da lei. Jairo Marcelino criou a primeira lei neste sentido, em 2003, e de lá para cá vem alterando os artigos, “para possibilitar a todos os infratores inadimplentes uma possibilidade de pagamento, sem prejuízos”, explica, reconhecendo que “as dificuldades financeiras muitas vezes inviabilizam o pagamento em dia, principalmente nestes casos de frota”.
O prazo para solicitar o parcelamento começa no próximo dia 19. O proprietário pode se dirigir à Diretran em busca de informações, procurar na internet ou ainda pela central telefônica 156. Em 2005, foram mais de nove mil beneficiados pela alteração da lei. Um número inferior ao de 2004, que ultrapassou dez mil infratores.
Marcelino avisa que somente o proprietário do veículo é quem pode solicitar o parcelamento dos débitos e, para isso, deve apresentar fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Quem já parcelou outras vezes e não quitou os débitos fica invalidado a novas oportunidades, assim como aqueles que têm recursos em andamento estão impossibilitados de parcelar as multas atrasadas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba