Projetos incluem categoria para PcD em competições de Curitiba
Projeto de lei que cria uma categoria para “atletas com deficiência” nas corridas de rua também torna obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às pessoas enquadradas nessa divisão. (Foto: Canva)
Com o objetivo de promover a inclusão das pessoas com deficiência em competições esportivas da capital, duas propostas de lei foram apresentadas na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para que sejam criadas categorias voltadas a esse público. A primeira determina a criação de uma categoria para pessoas autistas em todos os campeonatos paradesportivos; já a segunda inclui uma categoria para PcD nas corridas de rua. Ambas as iniciativas tramitam desde o começo deste mês e aguardam a instrução da Procuradora Jurídica (Projuris).
A categoria para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas competições paradesportivas da cidade (005.00108.2022) foi proposta por Professor Euler (MDB). Na matéria, o vereador define que essa divisão seja obrigatória, devendo ser criada em campeonatos da Prefeitura de Curitiba ou apoiados por ela, para autistas que tenham QI (quociente de inteligência) acima de 75. A norma também delimita que, havendo apenas um paratleta inscrito na categoria dos autistas, caberá a ele decidir se deseja que seja realizada a competição na divisão.
Segundo o autor, a demanda veio de um grupo de mães de pessoas com autismo, que teriam sido privadas de participar de algumas competições. Euler explicou que, em geral, atletas com autismo não são elegíveis para competir no programa paralímpico, exceto se tiverem também alguma outra deficiência elegível definida pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na sigla em inglês). “Embora muitas pessoas acreditem que quem tem autismo tem dificuldades intelectuais, é importante desmistificar isso. O autista tanto pode ter um deficit intelectual como pode ter uma inteligência acima da média”, destacou.
A principal característica do autismo não é a inteligência, e sim os prejuízos sociais e de comunicação, disse o parlamentar, citando a psicóloga Margarete Castilho, na justificativa do projeto de lei. “Pesquisa do CDC [Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos] revelou que menos da metade das pessoas com TEA têm deficiência intelectual”, acrescentou. Para Professor Euler, se Curitiba implantar essa categoria em suas competições paradesportivas, será exemplo para o país.
Corridas de rua
Também com o intuito de fomentar a inclusão das pessoas com deficiência – incluindo autistas –, tramita na CMC o projeto de lei que cria uma categoria para “atletas com deficiência” nas corridas de rua realizadas pelo poder público de Curitiba (005.00107.2022). Autor da proposta, Pier Petruzziello (PP) também torna obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às pessoas enquadradas nessa divisão; bem como a divulgação dessa categoria nos anúncios dos eventos.
A matéria elenca sete modalidades diferentes dentro da categoria para PcD: para atletas usuários de cadeira de rodas esportivas (com 3 rodas); com deficiência visual; com prótese especial em um dos membros inferiores (ou em ambos); com deficiência intelectual (QI abaixo de 70 ou com limitações de habilidade e adaptação); com ausência total ou parcial dos membros superiores; com deficiência auditiva (parcial ou total); e com TEA.
“O esporte é um agente transformador, instrumento de inclusão social e melhoria da autoestima. As corridas de rua vêm conquistando cada vez mais adeptos no Brasil, ajudando as pessoas a prevenirem doenças, aumentarem a qualidade de vida ou superarem metas. A prática da corrida tem atraído, também, pessoas com deficiência, que correndo se sentem incluídas ao convívio em sociedade, proporcionando a oportunidade de socialização, além de nos tornar mais independentes no dia a dia”, justifica Pier.
Tramitação
Ambas as propostas de lei foram protocoladas no começo deste mês e aguardam a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, serem encaminhadas para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitidas, passam por avaliação de outros colegiados permanentes, indicados pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, as proposições estarão aptas para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso sejam aprovadas, seguem para a sanção do prefeito para virarem leis. Se forem vetadas, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém os vetos ou promulga as leis. Sendo sancionadas ou promulgadas, as leis entrarão em vigor após a data de publicação no Diário Oficial do Município.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba