Para reduzir riscos fiscais, Urbanismo acata alteração em Lei de Obras Públicas
Urbanismo admite atualização em norma que regulamenta obras públicas na capital. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)
A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI admitiu, em reunião remota nesta quarta-feira (16), projeto de lei do Executivo que pretende acrescentar, na lei 11.095/2004, que a isenção das taxas cartoriais não se aplicará às sociedades de economia mista e às empresas públicas (005.00075.2022). Com o aval do colegiado, a proposta encontra-se apta à votação do plenário, em primeiro turno.
Segundo o Executivo, a medida reduzirá os riscos fiscais decorrentes de controvérsias e irá “aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”. De acordo com a prefeitura, a redação atual do artigo 6º da lei municipal 11.095/2004 tem gerado controvérsias no âmbito judicial quanto à extensão da isenção de pagamentos de emolumentos às sociedades de economia mista e às empresas públicas.
A norma em vigor regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo citado, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios.
“A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e à empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa.
A isenção citada continua valendo para construção de edifícios públicos; obras da União, Estado e Município; e obras de instituições públicas quanto à sua sede própria. O parecer favorável à matéria foi exarado pelo vereador Sidnei Toaldo (Patriota). Toda a reunião da Comissão de Urbanismo pode ser conferida no YouTube da CMC.
Logradouros
Também está apta para apreciação do plenário o projeto de lei que pretende facilitar e dar mais celeridade à alteração de denominação de bens ou logradouros públicos. De acordo com a proposta, apresentada por Dalton Borba (PDT), quando a variação se tratar apenas de correção de grafia de nomenclatura, fica dispensada a necessidade da assinatura de pelo menos 2/3 dos demais vereadores para que a modificação ocorra (005.00151.2022). Para isso, o projeto altera a lei municipal 8.670/1995, que regula a denominação de bens públicos. O parecer favorável foi de Toninho da Farmácia (União).
Os demais projetos de lei analisados pela Comissão de Urbanismo, assim como detalhes de sua tramitação e pareceres podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Integram o colegiado os vereadores Mauro Bobato (Pode), presidente; Herivelto Oliveira (Cidadania), vice; Hernani (PSB); Sidnei Toaldo (Patriota); e Toninho da Farmácia (União).
Meio Ambiente
Nesta quarta-feira (16), também ocorreu reunião da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Na ocasião, foi admitido o projeto de lei que prevê a modernização da lei que instituiu o Banco de Ração para Animais (lei municipal 15.449/2019). Com o parecer positivo de Sidnei Toaldo (Patriota), a matéria já pode ser apreciada em plenário.
A matéria admitida, de autoria de Nori Seto (PP), visa aplicar ao programa o princípio da publicidade, com a divulgação de informações como a quantidade de produtos doados e os destinatários (005.00118.2022). Cabe ao programa captar a doação de rações e distribuí-las para organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados à Rede de Proteção Animal, assim como para tutores em situação de vulnerabilidade social.
Integram a Comissão de Meio Ambiente: Maria Leticia (PV), presidente; Nori Seto (PP), vice; Leonidas Dias (Solidariedade); Marcos Vieira (PDT); e Sidnei Toaldo (Patriota).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba