Para reduzir riscos fiscais, Urbanismo acata alteração em Lei de Obras Públicas

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 16/11/2022 15h55, última modificação 16/11/2022 16h14
Com o parecer positivo, proposta está apta para votação em plenário.
Para reduzir riscos fiscais, Urbanismo acata alteração em Lei de Obras Públicas

Urbanismo admite atualização em norma que regulamenta obras públicas na capital. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

A Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI admitiu, em reunião remota nesta quarta-feira (16), projeto de lei do Executivo que pretende acrescentar, na lei 11.095/2004, que a isenção das taxas cartoriais não se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas (005.00075.2022). Com o aval do colegiado, a proposta encontra-se apta à votação do plenário, em primeiro turno. 

Segundo o Executivo, a medida reduzirá os riscos fiscais decorrentes de controvérsias e irá “aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”. De acordo com a prefeitura, a redação atual do artigo 6º da lei municipal 11.095/2004 tem gerado controvérsias no âmbito judicial quanto à extensão da isenção de pagamentos de emolumentos às sociedades de economia mista e às empresas públicas. 

A norma em vigor regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo citado, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios.

A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e à empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa. 

A isenção citada continua valendo para construção de edifícios públicos; obras da União, Estado e Município; e obras de instituições públicas quanto à sua sede própria. O parecer favorável à matéria foi exarado pelo vereador Sidnei Toaldo (Patriota). Toda a reunião da Comissão de Urbanismo pode ser conferida no YouTube da CMC. 

Logradouros
Também está apta para apreciação do plenário o projeto de lei que pretende facilitar e dar mais celeridade à alteração de denominação de bens ou logradouros públicos. De acordo com a proposta, apresentada por Dalton Borba (PDT), quando a variação se tratar apenas de correção de grafia de nomenclatura, fica dispensada a necessidade da assinatura de pelo menos 2/3 dos demais vereadores para que a modificação ocorra (005.00151.2022). Para isso, o projeto altera a lei municipal 8.670/1995, que regula a denominação de bens públicos. O parecer favorável foi de Toninho da Farmácia (União). 

Os demais projetos de lei analisados pela Comissão de Urbanismo, assim como detalhes de sua tramitação e pareceres podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Integram o colegiado os vereadores Mauro Bobato (Pode), presidente; Herivelto Oliveira (Cidadania), vice; Hernani (PSB); Sidnei Toaldo (Patriota); e Toninho da Farmácia (União). 

Meio Ambiente
Nesta quarta-feira (16), também ocorreu reunião da Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. Na ocasião, foi admitido o projeto de lei que prevê a modernização da lei que instituiu o Banco de Ração para Animais (lei municipal 15.449/2019). Com o parecer positivo de Sidnei Toaldo (Patriota), a matéria já pode ser apreciada em plenário. 

A matéria admitida, de autoria de Nori Seto (PP), visa aplicar ao programa o princípio da publicidade, com a divulgação de informações como a quantidade de produtos doados e os destinatários (005.00118.2022). Cabe ao programa captar a doação de rações e distribuí-las para organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados à Rede de Proteção Animal, assim como para tutores em situação de vulnerabilidade social. 

Integram a Comissão de Meio Ambiente: Maria Leticia (PV), presidente; Nori Seto (PP), vice; Leonidas Dias (Solidariedade); Marcos Vieira (PDT); e Sidnei Toaldo (Patriota).