Para reduzir riscos fiscais, Economia acata alteração em Lei de Obras Públicas

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 29/09/2022 13h05, última modificação 29/09/2022 13h35
Com o parecer positivo, proposta segue para a análise de Serviço Público.
Para reduzir riscos fiscais, Economia acata alteração em Lei de Obras Públicas

Com o parecer positivo, proposta segue para a análise de Serviço Público. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização admitiu, em reunião ordinária nesta quarta-feira (28), projeto de lei do Executivo que pretende acrescentar, na lei 11.095/2004, que a isenção das taxas cartoriais não se aplica às sociedades de economia mista e às empresas públicas (005.00075.2022). Segundo o Executivo, isso irá reduzir os riscos fiscais decorrentes de controvérsias e “aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”. Com o parecer positivo de Economia, a proposta segue para a análise de Serviço Público. 

De acordo com a prefeitura, a redação atual do artigo 6º da lei municipal 11.095/2004 tem gerado controvérsias no âmbito judicial quanto à extensão da isenção de pagamentos de emolumentos às sociedades de economia mista e às empresas públicas. A norma regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente, no artigo citado, que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios. 

A concessão de isenção fiscal à sociedade de economia mista e à empresa pública viola o princípio da livre iniciativa, bem como implica concessão de benefício fiscal não extensivo às demais empresas que atuam no setor privado, o que é vedado pela Constituição Federal”, diz a justificativa. A isenção citada continua valendo para a construção de edifícios públicos; obras da União, Estado e Município; e obras de instituições públicas quanto à sua sede própria. 

Animais
Também foi admitido, pela Comissão de Economia, o projeto de lei que pretende criar o selo “Empresa Amiga dos Animais”. O reconhecimento deverá ser concedido a quem trabalha na defesa da saúde e na melhoria da qualidade de vida e dos direitos dos animais. A ideia é destacar ações que estimulem a adoção de animais domésticos resgatados em situação de risco na cidade, o trabalho em conjunto com o serviço público de resgate, as doações periódicas ao Banco de Ração e até mesmo a oferta de lar temporário (005.00136.2022). 

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Neste período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, dentre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, há dez anos esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).