Para proteger táxis, projeto proíbe uso do Uber em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 08/07/2015 16h45, última modificação 01/10/2021 09h23

Apesar de ainda não estar disponível em Curitiba, o uso do aplicativo Uber, que oferece serviço de transporte alternativo, também conhecido como carona remunerada, pode ser proibido na cidade. É o que propõe o vereador Chico do Uberaba (PMN) no projeto de lei (005.00149.2015) que começou a tramitar na Câmara Municipal. Em funcionamento em 57 países, conforme o site da empresa, o sistema – que rivaliza com os táxis – está em atividade no Brasil apenas nas cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

De acordo com a proposta do parlamentar, o serviço de transporte de passageiros deve ser prestado exclusivamente por quem possui concessão ou permissão do poder público municipal, conforme a legislação já em vigor. O texto reforça que a proibição se aplica ao Uber e a outros meios similares que venham a ser desenvolvidos e que não utilizem frota autorizada pela prefeitura.

Na opinião do vereador, o uso do Uber criaria uma concorrência desleal aos táxis. “O custo é notadamente mais baixo, porque não precisa inserir no custo da tarifa as despesas com impostos”. O sistema de transporte alternativo, complementa o parlamentar, traria impacto negativo na arrecadação de impostos. “Ora, o táxi pagou pela permissão e recolhe tributos. Quem trabalha via aplicativo não se submete ao rigoroso processo de fiscalização e não sabemos se os serviços reverteriam em benefício fiscal ao município”.

A proposta exclui da proibição as chamadas “lotações”, que recebem permissão temporária para operar quando o serviço de transporte coletivo deixa de funcionar, como em uma greve, por exemplo. O detalhamento da lei ficaria a cargo da prefeitura, que seria responsável por aplicar eventuais sanções para quem descumprisse a regra.

Ainda conforme Chico do Uberaba, a Câmara Municipal de São Paulo já teria aprovado lei proibindo o uso do Uber, o que também estaria ocorrendo em outras cidades. “Se não houver providências, no futuro o serviço regular de táxi pode ser inviabilizado. Precisamos proteger esse serviço que é essencial à população e que deve ser regulado pelo Poder Público”, concluiu.

Entenda o Uber
A multinacional Uber foi fundada em 2009, nos Estados Unidos, e tem como um de seus principais produtos o aplicativo de celular de mesmo nome, que permite o cadastro de motoristas independentes e de qualquer pessoa interessada em utilizar o serviço. Inicialmente, a companhia oferecia transporte em carros de luxo, mas agora também atua no segmento de baixo custo, apresentando-se como uma alternativa mais barata do que os táxis tradicionais, o que tem gerado protestos de taxistas ao redor do mundo.

Pelo celular, pede-se o carro mais próximo, por meio da localização de GPS. O pagamento é feito pelo app, com o cartão de crédito que o usuário cadastrou, não havendo possibilidade de pagamento em dinheiro. A empresa é quem paga o motorista e cobra uma taxa de 20% do valor da corrrida.

Conforme o site da Uber, o objetivo da empresa é conectar passageiros e motoristas diretamente através de seus aplicativos. “Aumentamos a acessibilidade dentro das cidades, gerando novas possibilidades para os passageiros e novos negócios para os motoristas”.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.