Para fomentar a economia, projeto prevê a organização de feiras e festivais
Visando ao desenvolvimento econômico local, as feiras ocorreriam ao menos uma vez ao mês. (Foto: Arquivo/CMC)
Organizar a realização de feiras e festivais na capital, visando promover e desenvolver o comércio e serviços locais. Esse é o objetivo do projeto de lei de Marcos Vieira (PDT) que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A proposta define que o turismo será o vetor de desenvolvimento dos produtos e serviços locais (005.00027.2022).
O texto indica que o Agente de Desenvolvimento - previsto na lei complementar 147/2014 - será o articulador entre os comerciantes e prestadores de serviços e a administração municipal, para desenvolver a economia através de ações locais, comunitárias, individuais ou coletivas. Assim, feiras e festivais seriam as ações estratégicas da administração municipal para promover e desenvolver o comércio e os serviços locais.
As feiras deverão ocorrer pelo menos uma vez no mês, de acordo com o calendário estabelecido entre o poder público e os comerciantes e prestadores de serviços. Além disso, algumas das feiras poderão possuir caráter econômico-popular, de acordo com a lei municipal 14.786/2016, que institui a política de fomento à economia popular solidária. Também caberá à administração municipal promover apresentações artístico-culturais simultaneamente às feiras.
Além da organização de feiras e festivais, a administração pública poderá promover, em parceria com outros órgãos públicos ou privados, cursos para novos empreendedores, formas de elaboração de planos de negócio e consultorias. Para ajudar na organização dos eventos, também poderá ser criado um banco de dados que proporcione, aos comerciantes e prestadores de serviços, as possibilidades de parcerias, conforme negócios de interesse comum.
“Destaque-se da Constituição a importância da ordem econômica como função primordial de reduzir desigualdades regionais e sociais, bem como tratar de forma diferenciada aquelas empresas de pequeno porte instituídas no território nacional. Pois é esse o propósito desse projeto de lei: discutir e debater a necessidade de se promover a economia local, especialmente neste período da pandemia”, explica Marcos Vieira em sua justificativa.
O autor indica que as despesas com a execução da proposição ficariam por conta de rubrica orçamentária destinada à Fundação de Ação Social (FAS), ao Fundo Municipal do Trabalho. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei passa a valer após a publicação no Diário Oficial do Município.
Tramitação
Protocolada em março deste ano, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposta segue para outras comissões da Casa, indicadas pela CCJ de acordo com o tema.
Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba