Para efeitos legais, projeto de lei torna fibromialgia uma deficiência
Uma das principais características da fibromialgia são dores intensas em todo o corpo, sem motivo aparente. (Foto: Divulgação/Pexels)
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende reconhecer o portador de fibromialgia como pessoa com deficiência (PcD), com a finalidade de garantir os mesmos direitos previstos na legislação. A fibromialgia é uma doença crônica multifatorial e está relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central.
De acordo com a proposta de lei, as pessoas com fibromialgia seriam consideradas “possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial”. As limitações impostas pela doença “podem dificultar ou até impedir a participação plena na sociedade em igualdade de condições com os outros indivíduos”, diz o autor do projeto, vereador Pier Petruzziello (PP).
Para a identificação da pessoa com fibromialgia, a proposição impõe a necessidade de apresentação de laudo médico (005.00065.2024). A proposição destaca que a fibromialgia pode gerar quadros que a caracterizam como deficiência, o que exige o cumprimento dos princípios da Lei Brasileira de Inclusão.
Uma das principais características da doença são dores intensas em todo o corpo, sem motivo aparente. “Além das dores, geralmente está associada à falta de sono, cansaço, síndrome do cólon irritável e distúrbios psicológicos, como ansiedade e depressão”, acrescenta o parlamentar.
“Atualmente não há cura para a fibromialgia, tornando o tratamento essencial para evitar a progressão da doença”, diz a justificativa da matéria. Embora não seja fatal, “a fibromialgia impõe severas restrições à vida dos pacientes, impactando negativamente em aspectos sociais, profissionais e afetivos, resultando em uma queda significativa na qualidade de vida”, acrescenta o texto.
Como funciona o trâmite do projeto de lei?
O projeto, que foi protocolado no dia 16 de maio, aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris) para então ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, seguirá para análise das demais comissões temáticas da Casa, sem um prazo definido para conclusão da tramitação. Uma vez aprovado pelo Legislativo e sancionado pela Prefeitura, entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos seus autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba