Para ampliar voluntariado, Curitiba pode ter cadastro de igrejas

por Higor Paulino*, especial para a CMC — publicado 29/04/2021 11h31, última modificação 29/04/2021 11h31
Projeto quer criar “rede de apoio” a ações sociais. Dados também serviriam para mapear casos de intolerância à fé.
Para ampliar voluntariado, Curitiba pode ter cadastro de igrejas

O cadastro das instituições religiosas seria administrado pela FAS. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Espelhado em uma iniciativa do governo federal, projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer estimular a cooperação entre instituições religiosas e o poder público em ações sociais. Para isso, é proposta a criação de um cadastro junto à Fundação de Ação de Social (FAS) da capital (005.00060.2021). A iniciativa é da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL) e foi protocolada em fevereiro passado. 

Conforme o projeto de lei, o cadastro permitiria levantar quais instituições religiosas mantêm ações voluntárias e quais estariam dispostas a apoiar o Município no atendimento a grupos vulneráveis, emergências ou calamidades públicas. A matéria também diz que a medida permitiria identificar e combater violações ao direito da liberdade religiosa.

A autora justifica que as igrejas têm “importante atuação social junto à população vulnerável, muitas vezes onde o próprio Município não consegue alcançar”. “O cadastro das instituições religiosas terá como finalidade melhor conhecê-las, suas lideranças, atuar em defesa da liberdade e contar com elas no atendimento da sociedade vulnerável do Município”, acrescenta. 

A vereadora Sargento Tânia Guerreiro alerta ao direito “à liberdade de pensamento, consciência e religião”, garantido pelo artigo 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos. Ela também aponta o artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. 

Os dados ficariam à disposição da FAS, órgão que gerencia iniciativas de assistência comunitária em Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). 

Cadastro nacional
Um cadastro de instituições religiosas, parecido ao que a vereadora propõe em Curitiba, foi lançado em fevereiro passado em escala federal, conforme a portaria 21/2021. A base de dados faz parte de uma política do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), com a proposta de incentivar a colaboração do Estado em trabalhos sociais de igrejas, além de levantar informações sobre a intolerância religiosa no país. 

O cadastro é voluntário e as informações são armazenadas pelo IBGE. O “censo” de instituições religiosas também busca patrocinar a criação de políticas públicas em prol da liberdade de crença e projetos assistenciais organizados por grupos religiosos. 

Tramitação
Protocolada em fevereiro, a criação do cadastro de instituições religiosas em Curitiba recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatada, a matéria passará pela avaliação de outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. 

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Higor Paulino, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Revisão: Fernanda Foggiato.