Projeto que reforça multas para festas clandestinas tramita em urgência

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 03/03/2021 17h45, última modificação 09/03/2021 14h46
Objetivo é que a Prefeitura de Curitiba possa multar os donos de imóveis onde eventos em massa, como as festas clandestinas, estão sendo realizados.
Projeto que reforça multas para festas clandestinas tramita em urgência

Proprietários de imóveis onde forem flagradas festas clandestinas poderão ser multados entre R$ 5 mil e R$ 150 mil. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS).

Sem debate e em votação simbólica, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta quarta-feira (3), na segunda parte da ordem do dia, o regime de urgência ao projeto de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. A iniciativa é de Professor Euler (PSD) e começou a tramitar na semana passada. Hoje, o plenário ainda aprovou, em votações definitivas, o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e a inclusão, nas orientações às políticas públicas da cidade, do código internacional de cores das bengalas utilizadas por pessoas com deficiência visual.

A proposta que visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto (005.00062.2021, com emenda 034.00007.2021) altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria aprovada pela Casa, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequadas, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino.  

Na justificativa do projeto, Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que tem sido divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.

A urgência
O pedido de urgência (411.00006.2021) foi protocolado pelo autor do projeto, Professor Euler. Outros 12 vereadores também assinam o requerimento: Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT), Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).

A iniciativa foi apresentada na CMC no dia 26 de fevereiro e está no início da sua tramitação regimental – atualmente encontra-se sob a análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Conforme o Regimento Interno, com a urgência aprovada pelo plenário, agora as comissões permanentes têm até três dias úteis, contados a partir desta quinta-feira (4), para se manifestarem sobre a proposição. Terminado o prazo, o projeto será incluído na pauta da primeira sessão plenária seguinte, ou seja na próxima terça-feira (9), com ou sem parecer dos colegiados, para que seja votado em dois turnos.