Paixão de Cristo pode ser incluída no calendário oficial de Curitiba
Paixão de Cristo do Grupo Lanteri voltou a ser encenada em Curitiba no ano de 2023. (Foto: Divulgação/Grupo Lanteri)
Em reconhecimento aos 45 anos de dedicação do Grupo Lanteri à encenação da Paixão de Cristo, o vereador Mauro Ignácio (União) propôs à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) incluir a celebração no calendário oficial de eventos da capital do Paraná. O projeto de lei pede que a data correspondente à Sexta-Feira Santa, conforme o calendário da Igreja Católica, seja anualmente atribuída à encenação da morte e da ressurreição de Jesus Cristo, dentro dos festejos da Páscoa (005.00072.2023).
Depois da suspensão das apresentações em razão da pandemia de covid-19 e de experiências na região metropolitana, a Paixão de Cristo voltou a ser encenada em Curitiba no ano de 2023, no bairro Orleans, em um espaço cedido em comodato pela Cúria Diocesana para a construção do Espaço Lanteri. “Além de abrigar a tradicional peça sobre Jesus Cristo, a estrutura futuramente abrigará uma escola de teatro para a comunidade”, destacou, na justificativa, Mauro Ignácio.
Antevendo novas parcerias do Grupo Lanteri com a Igreja Católica e com a Prefeitura de Curitiba para o evento, que anualmente atrai, em média, 40 mil pessoas de público por exibição, Ignácio inclui no projeto de lei a previsão de parcerias para a divulgação da encenação. O vereador sugere que ela envolva “parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos”.
Citando relatório do Grupo Lanteri, Mauro Ignácio afirma que são estimadas “727 apresentações, ao longo de 45 anos, de 18 peças teatrais em 94 localidades, sendo 82 delas no Paraná. O número estimado de participantes é de 36.494 pessoas, que se apresentaram para um público de cerca de 1.336.700 espectadores”. De proporções grandiosas, as apresentações do Grupo Lanteri contam com milhares de voluntários todos os anos, sendo, nas palavras do vereador, “o primeiro contato de muitas pessoas com a produção cultural”.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) e é submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a CCJ não arquivar a proposição, ela seguirá para as comissões temáticas, indicadas conforme o assunto do projeto. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta.
Para ser considerado lei, o projeto precisa de aprovação em dois turnos de votação no plenário da CMC, da sanção do prefeito e da publicação no Diário Oficial do Município. Se houver veto do prefeito, o projeto retorna ao Legislativo, que tem a palavra final, podendo derrubar o impedimento e promulgar a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos autores. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022 da CMC.
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