Paixão de Cristo pode entrar em calendário oficial

por Assessoria Comunicação publicado 01/04/2015 09h10, última modificação 29/09/2021 10h57

A encenação da Paixão de Cristo, realizada pelo grupo amador “Arte e Vida”, pode ser incluído no calendário oficial de Curitiba. É isso o que propõe o projeto de lei do vereador Pedro Paulo (PT), protocolado na Câmara Municipal nesta semana (005.00064.2015). Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, as apresentações, que acontecem no Bairro Novo, são realizadas há 16 anos.

De acordo com o texto, o grupo Arte e Vida é formado por centenas de voluntários e integrantes da Paróquia Profeta Elias que, dentre outras ações, apresentam-se todos os anos com a encenação da Paixão de Cristo. “A parceria do grupo com o município, comerciantes e moradores da região, garante uma apresentação cada vez mais eficiente e criativa, o que é outro destaque dos bastidores deste evento, além da participação protagonista de voluntários e voluntárias que se esmeram para a realização da atividade”, defende Pedro Paulo.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.