Pais poderão proibir filhos em atividades de gênero nas escolas
O projeto caracteriza as atividades pedagógicas de gênero como “aquelas que abordam temas relacionados à orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares". (Foto: Canva)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) começou a analisar o projeto de lei que visa assegurar aos pais e responsáveis dos alunos da rede municipal de ensino o direito de proibirem a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero. A matéria foi apresentada no final de agosto e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo.
Iniciativas semelhantes já tramitam na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. E, assim como o deputado federal Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO) e a deputada estadual catarinense Ana Caroline Campagnolo (PL), respectivos autores da regulamentação a nível federal e estadual (no estado vizinho), o autor do projeto de lei curitibano, Eder Borges (PP), argumenta que sua intenção com esta regulamentação é “evitar a doutrinação nas escolas”.
“Em Curitiba, esta vereança toma a vanguarda dessa iniciativa. Entendemos que cuidar da infância é preocupação fundamental, em especial as crianças e os adolescentes. Esses não podem ser obrigados, pelas instituições de ensino a participarem de atividades que os pais, no seu direito, não desejam”, defendeu o vereador, na justificativa da proposta (005.00166.2023).
Eder Borges analisa que, quando uma escola promove uma atividade que fere o “pátrio poder ou poder familiar”, esta instituição está ferindo o Código Civil, que, em seu artigo 1.630, determina que “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”, e que, em seu artigo 1.634, aponta que compete aos pais o pleno exercício de dar criação e educação aos filhos e de exigir que eles “lhe prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição”.
Em resumo, a matéria protocolada na Câmara Municipal de Curitiba assegura “aos pais e responsáveis o direito de decidir pela participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal”. Conforme a redação de Eder Borges, essas atividades são caracterizadas como “aquelas que abordam temas relacionados à orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.
O projeto determina, ainda, que as instituições municipais de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero que será realizada em ambiente escolar; também que o responsável pelo estudante deverá se manifestar, via “documento escrito e assinado” a ser entregue à escola, se autoriza ou não a participação do mesmo na atividade. Não há qualquer tipo de sanção prevista na legislação proposta por Eder Borges em caso de descumprimento da lei, se no futuro esta for aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito.
O vereador de Curitiba ainda cita a própria argumentação do deputado federal Jeferson Rodrigues para apresentar a legislação no Congresso Nacional. “Atualmente, somos bombardeados por notícias e casos de crianças que são submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero. Embora a justificativa de tais atividades seja baseada em seu ‘caráter educacional, pedagógico ou cultural’, a verdade é que, na grande maioria dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”, afirma o parlamentar goiano. “Quero reforçar o poder familiar como preponderante e prevalente em relação ao mero ativismo educacional”, finaliza Eder Borges.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba