Ouvidoria tem parecer favorável
O projeto de lei que cria um novo mecanismo de fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo, a Ouvidoria de Curitiba, recebeu parecer favorável da Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal, em reunião realizada nesta terça-feira (24). De autoria da Comissão Executiva da Casa, composta pelos vereadores João Luiz Cordeiro (PSDB), Caíque Ferrante (PRP) e Celso Torquato (PSD), a proposta estabelece que o órgão poderia receber e apurar reclamações e denúncias sobre a administração pública municipal, além de orientar e esclarecer a população sobre seus direitos. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização e, caso receba parecer pela tramitação, estará disponível para ser discutida e votada em plenário.
O texto em análise pelos parlamentares estabelece que a Ouvidoria teria equipe própria, composta por quatro servidores efetivos do município, além de autonomia administrativa e financeira, sendo esta estrutura mantida pela Câmara. Já o Ouvidor seria escolhido por meio de edital público de chamamento, uma inovação legislativa em âmbito nacional. A proposição garante a ele amplos poderes de investigação, devendo as informações solicitadas serem apresentadas em até 15 dias úteis, sob pena de sanção administrativa.
O processo de seleção começa com a constituição de uma comissão eleitoral composta por nove membros: três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Após a publicação de um edital de chamamento, aberto a todos os moradores da cidade, a comissão vai analisar as candidaturas inscritas e selecionar três cidadãos com notório conhecimento de administração pública e direitos humanos, idoneidade moral e reputação ilibada. Os candidatos escolhidos serão submetidos ao plenário da Câmara, onde serão entrevistados pelos vereadores, que decidirão, mediante votação, quem será o Ouvidor.
ONGs
Também recebeu parecer favorável o projeto de lei do presidente do Legislativo, vereador João Luiz Cordeiro, que estabelece critérios e impedimentos para que Organizações Não Governamentais (ONGs) firmem convênios com a prefeitura e órgãos da administração indireta do município. A matéria agora está disponível para ser discutida e votada em plenário.
Conforme o documento, pessoas condenadas pela Justiça em decisão definitiva não poderão ocupar cargos em entidades que recebem recursos municipais, sob pena do cancelamento da parceria. A restrição seria aplicada desde a data da condenação e até cinco anos após o cumprimento da pena, para crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, meio ambiente, hediondos, etc.
Além de regulamentar em nível municipal algumas exigências já previstas na lei federal 9.790/1999, que trata das parcerias entre entes públicos e organizações sociais, a proposição determina às ONGs a obrigatoriedade de divulgar, na internet, em sítio próprio, informações relativas a todos os projetos executados e em execução, os nomes dos dirigentes e suas atribuições específicas, além dos critérios de monitoramento e avaliação de resultados de projetos firmados com o poder público.
O processo de seleção começa com a constituição de uma comissão eleitoral composta por nove membros: três vereadores, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil organizada. Após a publicação de um edital de chamamento, aberto a todos os moradores da cidade, a comissão vai analisar as candidaturas inscritas e selecionar três cidadãos com notório conhecimento de administração pública e direitos humanos, idoneidade moral e reputação ilibada. Os candidatos escolhidos serão submetidos ao plenário da Câmara, onde serão entrevistados pelos vereadores, que decidirão, mediante votação, quem será o Ouvidor.
ONGs
Também recebeu parecer favorável o projeto de lei do presidente do Legislativo, vereador João Luiz Cordeiro, que estabelece critérios e impedimentos para que Organizações Não Governamentais (ONGs) firmem convênios com a prefeitura e órgãos da administração indireta do município. A matéria agora está disponível para ser discutida e votada em plenário.
Conforme o documento, pessoas condenadas pela Justiça em decisão definitiva não poderão ocupar cargos em entidades que recebem recursos municipais, sob pena do cancelamento da parceria. A restrição seria aplicada desde a data da condenação e até cinco anos após o cumprimento da pena, para crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, meio ambiente, hediondos, etc.
Além de regulamentar em nível municipal algumas exigências já previstas na lei federal 9.790/1999, que trata das parcerias entre entes públicos e organizações sociais, a proposição determina às ONGs a obrigatoriedade de divulgar, na internet, em sítio próprio, informações relativas a todos os projetos executados e em execução, os nomes dos dirigentes e suas atribuições específicas, além dos critérios de monitoramento e avaliação de resultados de projetos firmados com o poder público.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba