Outubro Rosa pode ganhar lei própria em Curitiba
Outubro já é conhecido mundialmente desde a década de 1990 como o mês do combate ao câncer de mama. A Prefeitura de Curitiba e a Câmara Municipal aderem às companhas de prevenção anualmente para conscientizar as mulheres da necessidade de realizar exames para detectar a doença previamente, mas ainda não existe uma lei que oficialize a data no município. Pensando nisso, o vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC) protocolou um projeto de lei para instituir no Calendário Oficial do Município a campanha denominada “Mês Outubro Rosa”.
A matéria é um substitutivo geral (031.00025.2017) a um projeto que originalmente criava o Comitê de Tolerância Zero para a Mortalidade por Câncer de Mama (005.00051.2017). A ideia inicial precisou ser descartada por conta de uma orientação da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, que afirmou que a criação de um comitê é de iniciativa privativa do Poder Executivo, pois geraria despesas. “Ademais, cabe ressaltar que o projeto em comento não dispõe sobre como será custeado esse comitê. Assim, caso exista verba pública envolvida deverá ser apresentada a fonte de custeio e o impacto financeiro de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, emenda o documento.
O projeto estabelece que a campanha deverá observar o que determina a lei 9.000/1997, que institui o Código de Saúde de Curitiba. O artigo 79 da norma fala sobre a saúde da mulher e a inclusão de
ações individuais e coletivas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde para a “orientação e encaminhamento das mulheres a partir da idade reprodutiva e após menopausa, para realizar a prevenção periódica do câncer cervicouterino e do câncer mamário, inclusive com ações educativas que propiciem a realização do autoexame das mamas”.
Tramitação
A matéria já foi aprovado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e agora está sob a análise da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. Ainda precisa passar pelos colegiados de Saúde, Bem-Estar Social e Esporte e de Serviço Público antes de ir a votação em plenário em primeiro e segundo turnos e, posteriormente, encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba