Órgãos públicos poderão alertar sobre alvarás vencidos

por Assessoria Comunicação publicado 21/03/2013 10h05, última modificação 13/09/2021 14h57

Começou a tramitar na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Helio Wirbiski (PPS) que trata da obrigatoriedade, por parte da prefeitura e dos órgãos de segurança pública, da notificação de estabelecimentos de toda e qualquer atividade sobre a data de vencimento das licenças que permitem o seu regular funcionamento.

Para o vereador, “a proposição tem por objetivo facilitar a atividade fiscalizatória do poder público e facilitar aos empresários a renovação de suas licenças sem atropelo, podendo dar continuidade às suas atividades em consonância com as leis vigentes”. Além disso, segundo Wirbiski, “os próprios estabelecimentos estariam resguardados de quaisquer eventos que lhes tragam transtornos ou prejuízos irreparáveis”.

A regulamentação desses avisos de vencimento serviria para aprimorar o controle do poder público sobre o regular funcionamento comercial destes locais. A Constituição Federal, em seu artigo 144, aborda o assunto, mas o novo projeto apresentado pelo vereador Wirbiski elenca os órgãos responsáveis pela emissão desses avisos, como a Vigilância Sanitária, a Secretaria do Meio Ambiente e demais órgãos municipais. Estabelece também o projeto de lei que os estabelecimentos devem ser avisados com 60 dias de antecedência.

O vereador Wirbiski ressaltou que a medida impossibilitará ao proprietário de estabelecimento comercial se esquivar da responsabilidade de regularizar as autorizações legais para funcionamento, com a alegação de desconhecimento dos prazos relativos ao vencimento.

“A ideia é que os infratores sejam punidos caso não observem os prazos de vencimento das autorizações legais para funcionamento, e a aplicação destas punições por parte da administração pública será viabilizada com a adoção dos termos deste projeto de lei”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta segue para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, cuja instrução indicará quais comissões permanentes analisarão o projeto de lei. Depois de passar pelos colegiados é que a matéria pode ser debatida em plenário, desde que não tenha sido arquivada pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, única comissão permanente com essa prerrogativa, ou retirada pelo autor.