Orçamento deve priorizar o atendimento à infância
“A falta de programas públicos de atendimento à população infanto-juvenil, em especial, o enorme déficit de vagas em creches demonstram de forma clara que os orçamentos públicos não contemplam a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica que os recursos orçamentários devem ser destinados com absoluta prioridade para o enfrentamento das demandas de crianças e adolescentes.” O comentário é do vereador Pedro Paulo, vice-líder do PT na Câmara de Curitiba, que participa de congresso com representantes da região Sul, em Porto Alegre (RS).
Pedro Paulo defendeu, durante o congresso, a participação de conselheiros tutelares e conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescentes na elaboração e definição das Leis Orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual). “É fundamental para a adequação dos orçamentos públicos às demandas relacionadas à população infanto-juvenil. Uma das atribuições dos conselheiros tutelares é assessorar o Executivo na elaboração do Orçamento enquanto aos Direitos da Criança e do Adolescente cabem a formulação da política na área da infância.
Pedro Paulo defendeu, durante o congresso, a participação de conselheiros tutelares e conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescentes na elaboração e definição das Leis Orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual). “É fundamental para a adequação dos orçamentos públicos às demandas relacionadas à população infanto-juvenil. Uma das atribuições dos conselheiros tutelares é assessorar o Executivo na elaboração do Orçamento enquanto aos Direitos da Criança e do Adolescente cabem a formulação da política na área da infância.
Direitos e deveres
O ECA define a criança e o adolescente como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, determina a política de proteção integral e relaciona os seus direitos fundamentais (vida, educação, saúde, dignidade, cultura, convivência familiar e comunitária, alimentação, esporte e lazer). A obrigação de garantir a efetivação dos direitos é do poder público, da família e da sociedade.
"A criança e o adolescente, como todo cidadão, têm direitos e deveres, mas a sua condição peculiar de desenvolvimento exige a proteção do conjunto da sociedade", esclarece o vereador Pedro Paulo, contrapondo à visão que o ECA é permissivo aos erros cometidos pelos adolescentes.
O ECA define a criança e o adolescente como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, determina a política de proteção integral e relaciona os seus direitos fundamentais (vida, educação, saúde, dignidade, cultura, convivência familiar e comunitária, alimentação, esporte e lazer). A obrigação de garantir a efetivação dos direitos é do poder público, da família e da sociedade.
"A criança e o adolescente, como todo cidadão, têm direitos e deveres, mas a sua condição peculiar de desenvolvimento exige a proteção do conjunto da sociedade", esclarece o vereador Pedro Paulo, contrapondo à visão que o ECA é permissivo aos erros cometidos pelos adolescentes.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba