Orçamento de Curitiba pode ser submetido aos Conselhos Tutelares

por Assessoria Comunicação publicado 15/03/2013 10h40, última modificação 13/09/2021 10h57

Por iniciativa do vereador Pedro Paulo (PT) foi apresentado em plenário projeto que obriga o Executivo a consultar os Conselhos Tutelares e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante elaboração de sua proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Curitiba.

O texto da justificativa do projeto lembra que os Conselhos Tutelares são órgãos municipais que têm por objetivo a garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ) e das legislações que também abordam tal tema.

O regimento que disciplina a atuação dos Conselhos Tutelares em Curitiba estabelece, em seu artigo 136, inciso IX, que entre as atribuições do órgão, está a de "assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente".

Para o autor da proposição, vereador Pedro Paulo, a forma mais indicada de apresentar suas propostas é através da construção conjunta do orçamento com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Órgãos previstos nas esferas municipal, estadual e nacional, que devem atuar na formulação e no controle da execução das políticas que assegurem os direitos de crianças e adolescentes”, salientou.

O ECA determinou, entre suas diretrizes, a municipalização dos conselhos tutelares, bem como a adoção da mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. Reforçando esta ideia, o artigo 4º Estatuto determina que crianças e adolescentes devem ser prioridades absolutas, com direito a privilégios na previsão orçamentária da administração municipal.
 
Fiscalização


Neste sentido, o presente projeto tem por finalidade incluir os Conselhos Tutelares nas discussões preliminares que definem as destinações orçamentárias da Administração Municipal. Além disso, conforme observa Pedro Paulo, “uma vez assegurada em lei a rubrica orçamentária para o fim colimado, devem os Conselhos Tutelar e Municipal de Direitos fiscalizarem a efetiva destinação dos recursos previamente alocados, durante todo o exercício seguinte, lançando mão, caso necessário, dos instrumentos do inquérito civil e da ação civil pública em caso de malversação das verbas”.

O parlamentar destacou que a ideia do projeto foi uma sugestão de Olímpio de Sá Sotto Maior Neto, representante do Ministério Público do Paraná. Nas palavras de Pedro Paulo, Olímpio é um dos maiores conhecedores do tema, tendo inclusive participado da elaboração do texto final do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8069/90.