Operadoras terão que instalar sede para atendimento ao cliente

por Assessoria Comunicação publicado 07/03/2017 08h45, última modificação 14/10/2021 14h30
“A telefonia, especialmente a móvel, cresceu de forma espetacular, não somente no Brasil, mas em todo o mundo. Todavia, o atendimento ao consumidor não acompanhou tal crescimento”, afirma o vereador Zezinho Sabará (PDT) em um projeto de lei que pretende obrigar as operadoras de telefone a manterem uma sede física para atendimento ao consumidor (005.00117.2017). A matéria iniciou tramitação no último dia 14, quando foi lida em plenário.

A sede não deverá ser vinculada a postos de serviços de vendas ou manutenção de aparelhos celulares. “O presente projeto de lei vem para atender uma antiga reivindicação da população de Curitiba por um atendimento eficaz e que sane as necessidades das pessoas”, avalia Sabará.

O serviço das sedes precisarão obedecer o horário comercial e ter qualidade, assim como manter funcionários treinados para sanar dúvidas das atividades prestadas pelas operadoras dos serviços de telefonia móvel.

O endereço destes espaços deverão ser divulgados em sites e nas faturas de pagamento, quando for o caso. O texto frisa ainda que a fiscalização para o efetivo cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos competentes e as sanções aplicadas nos termos do Código do Consumidor.

Em sua justificativa, Sabará lembra que a lei 8.987/95, que tratou sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, previa que toda a concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”,

Tramitação
Após a leitura em plenário, a proposta deve receber uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois ser encaminhada para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.