Operadoras elogiam lei das antenas de telefonia móvel

por Assessoria Comunicação publicado 26/05/2015 18h30, última modificação 30/09/2021 09h57
Em reunião nesta terça-feira (26), promovida pelo vereador Pedro Paulo (PT) na sala da presidência da Câmara Municipal, representantes de operadoras de telefonia móvel destacaram a celeridade para se obter a licença para a instalação de novas antenas de telecomunicação na capital. A lei municipal 14.354/2013, aprovada pelo Legislativo, flexibilizou as normas ao facilitar as operações das empresas do ramo e definiu regras para que as intervenções não prejudiquem a paisagem urbanística da cidade (leia mais).

Para Pedro Paulo, o poder público tem a obrigação de intermediar as expectativas da população por serviços de qualidade, assim como dar condições para que as empresas possam cumprir as regras existentes e atender as demandas dos consumidores. “A lei 14.354/13 representa o esforço do município para resolver as queixas dos usuários em relação às operadoras”, diz.

Durante o encontro, que teve a presença de integrantes da Associação Comercial do Paraná (ACP) e da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a possibilidade de ampliação da cobertura móvel e da qualidade do sinal foi destacada por Cleber Affanio, responsável pelas relações institucionais da operadora Tim.

“Até então, muitos investimentos que viriam para Curitiba acabavam sendo destinados a outras cidades, porque a nossa legislação tornava o processo muito demorado. Agora planejamos instalar mais de 80 antenas convencionais, isso tudo em 2015”, revelou. “Em 2016 haverá uma melhora expressiva nos serviços oferecidos pelas operadoras”, completou Kátia Garbin, da Oi.

Regulamentação
O decreto 91/2013, que definiu as regras para a aplicação da lei municipal, também foi abordado durante a reunião. De acordo com as empresas, as torres treliçadas, que são maiores e por isso causam maior impacto visual, permitem também maior usabilidade, já que podem ser compartilhadas entre as operadoras. “Substituir cada torre dessas exige a instalação de três ou quatro novos postes”, afirmou Cleber Affanio.

A sugestão foi de que a lei municipal seja adequada à lei federal 13.116/2015,  que dispensa as empresas de obter nova licença, em casos da estação transmissora que atende aos padrões e características técnicas já autorizadas previamente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A norma inclui as estações instaladas até o ano de 2009. “Uma lei da União sobre o assunto torna necessário atualizar a legislação do município, já que este é um serviço de interesse público”, sentenciou Helio Bampi, vice-presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).

Segundo Maria Cristina Fogaça, da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), existem fatores que podem dificultar a instalação de novas antenas, além da regularização das existentes. Ela destacou que todos os aspectos ambientes e urbanísticos devem ser levados em conta para a liberação ou não de novas licenças. “Todas as pessoas precisam de seus celulares, mas ninguém quer ter uma torre por perto”, ponderou.  

De acordo com o vereador Pedro Paulo, novas discussões sobre o tema serão realizadas. “Peço que nos auxiliem, trazendo subsídios técnicos para estudarmos de que maneira podemos adequar a lei municipal à federal, e saber quais os impactos que isso trará para Curitiba.”

Também estiveram presentes na reunião Carolina Greter, Julio Cezar Cruzeta, Andressa Bochenek e Gustavo de Paula, da Claro; Fábio Meyer Soares, da Vivo; Cleverson Luiz de Barros, da Oi; e Marcelo Hangai, da Tim. Compareceram ainda Pedro Abreu Junior, da Fiep; Monroe Olsen, Walter Xavier e Patricia Veiga, da ACP.

Legislação
A lei municipal 14.354/2013 foi construída a partir de estudos das secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente e também do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippuc), com a participação da Câmara Municipal e de representantes das operadoras de telefonia.

A primeira regulamentação de licenciamento de estações de telecomunicação é do ano 2000 (Resolução nº 02, de 4 de fevereiro de 2000). Novas portarias, editadas nos anos 2000 (nº 183) e 2004 (nº 68), definiram critérios de instalação e parâmetros de uso e ocupação do solo, assim como os documentos necessários para obter autorizações.