Operação imobiliária no bairro Capão Raso e mais dois projetos seguem para sanção

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 25/09/2024 09h45, última modificação 25/09/2024 09h55
Em segundo turno, a Câmara de Curitiba aprovou a homenagem póstuma ao Pai Fernando de Ogum e a Utilidade Pública Municipal ao Instituto Ipê.
Operação imobiliária no bairro Capão Raso e mais dois projetos seguem para sanção

A autorização legislativa é um requisito para a realização das vendas de bens públicos a particulares. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Três propostas de lei que estavam na pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desta quarta-feira (25), em segunda votação, foram confirmadas e já podem ser sancionadas em lei. Uma delas é o pedido de autorização da Prefeitura para executar uma operação imobiliária no bairro Capão Raso, que foi ratificado pelo Legislativo. A matéria recebeu 30 votos favoráveis.

Conforme a proposta de lei, o Poder Executivo pretende alienar (mediante venda) um lote público de 89,67m² e avaliado em R$ 88 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração (005.00045.2024). O requerente é vizinho ao imóvel que, no papel, ainda pertence ao Município. A autorização legislativa é um requisito para a realização das vendas de bens públicos a particulares.

O pedido de compra foi formalizado em 2012 pelo dono do lote contíguo, Antônio Carlos Pontes Coelho - que firmou Termo de Concordância com relação à avaliação efetuada pela CAI e também irá arcar com as despesas referentes a escrituras e registros. A proposta da Prefeitura de Curitiba chegou à CMC em abril, mais de seis anos após o pedido de compra do terreno público ter chegado ao Município. Agora, a autorização para a venda do imóvel já pode ser sancionada pelo prefeito.

Confirmada Utilidade Pública Municipal ao Instituto Ipê

Também foi confirmada em segunda votação a Declaração de Utilidade Pública Municipal ao Instituto Ipê (014.00032.2024). Foram 31 votos favoráveis. A entidade atua nas áreas de assistência social e de saúde, atendendo pessoas diagnosticadas com a AME (atrofia muscular espinhal), uma doença genética rara, neuromuscular, caracterizada por degeneração e perda de neurônios motores da medula espinhal e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia dos pacientes.

A instituição oferece fisioterapia motora, terapia ocupacional, com foco na redução da progressão da doença; assistência jurídica às famílias, quando elas precisam buscar o Poder Judiciário para acessar o medicamento que os portadores precisam; respiradores, atendimento psicológico, de fonoaudiologia e outras terapias. A matéria é de autoria de Marcelo Fachinello (Pode). O título de Utilidade Pública funciona como um atestado de bons antecedentes a entidades sem fins lucrativos. A declaração facilita às organizações firmar convênios com o poder público e receber emendas parlamentares, por exemplo.

Homenagem póstuma ao fundador do Terreiro de Umbanda Pai Maneco

Com 30 votos “sim”, o plenário também ratificou a aprovação da proposta para denominar uma praça, que será implantada no bairro São Lourenço, de Fernando Macedo Guimarães. A matéria é uma homenagem póstuma ao advogado e fundador do Terreiro de Umbanda Pai Maneco. Natural de Curitiba, Fernando Guimarães foi um destacado líder religioso no Brasil, especialmente no que diz respeito à difusão da religião Umbanda. Ele faleceu em julho de 2012, aos 75 anos. Ontem, a iniciativa foi defendida pelo autor do projeto, Bruno Pessuti (Pode).

“O legado de Pai Fernando de Ogum é notável. Ele não só desempenhou um papel crucial na vida espiritual dos frequentadores do seu Terreiro, mas também orientou diversos dirigentes espirituais na preservação e promoção da Umbanda, o que resultou na fundação de outras casas religiosas”, disse o propositor da homenagem. O vereador explicou que a praça que terá o nome de Fernando Guimarães, no São Lourenço, está ao lado de um rio e dentro da mata, “símbolos muito importantes para a Umbanda”. Agora a matéria (008.00009.2024) também pode ser sancionada em lei municipal.

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