ONGs de Curitiba podem atender Programa de Acolhimento Familiar

por Assessoria Comunicação publicado 21/08/2017 08h35, última modificação 20/10/2021 07h00

Sem mexer no objetivo do Programa de Acolhimento Familiar, Ezequias Barros (PRP) propõe, via projeto de lei, mudanças significativas na política pública criada pela Prefeitura de Curitiba em 2011. Protocolado no último dia 10, o texto altera 8 dos 14 artigos da lei municipal 13.839/2011, que regulamenta o projeto social, atualmente vinculado exclusivamente à Fundação de Ação Social (FAS).

Conforme a legislação vigente, aprovada pela Câmara Municipal em outubro de 2011, o programa atende crianças e adolescentes afastados da família de origem por medida de proteção, como parte integrante da política de atendimento infanto-juvenil. A proposta prevê que a política pública também seja voltada, excepcionalmente, a jovens entre 18 e 21 anos enquadrados nessa situação (005.00295.2017).  

A inclusão desta faixa etária na norma em caráter excepcional, justifica Barros, “já é prevista no parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos da referida lei, a utilização se faz necessária no tocante da discussão entre a aquisição da capacidade civil e penal”.

O texto ainda inclui as ONGs na gestão dos serviços de acolhimento familiar, obrigando-as a cumprir os seguintes objetivos: acolher crianças e adolescentes residentes em Curitiba, em família extensa ou acolhedora; reduzir a população infanto-juvenil atendida na modalidade de acolhimento institucional; e favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares, facilitando a reintegração na família de origem.

Às organizações não governamentais também é atribuída a responsabilidade pela divulgação, em conjunto com os parceiros, do Programa de Acolhimento Familiar – função que hoje compete apenas à FAS. Conforme o autor, nos últimos seis anos, apesar de muito esforço, a FAS só conseguiu desenvolver o trabalho com famílias extensas, encontrando dificuldade em recrutar famílias interessadas em serem acolhedoras.

“A alteração da lei 13.839 visa oportunizar às Organizações da Sociedade Civil de Curitiba, a possibilidade de também oferecer o acolhimento familiar, aumentando as chances das crianças e adolescentes em situação de risco que forem retirados de suas famílias de origem de continuarem a conviver em famílias acolhedoras, até que a reintegração familiar definitiva aconteça”, completa o parlamentar.

Modalidades de acolhimento
Hoje existem duas modalidades de acolhimento: da família extensa e da família acolhedora. No projeto, o vereador propõe que a inclusão de crianças e adolescentes na família extensa seja feita por meio de avaliação, regulamentação da guarda e parecer das Varas da Infância e da Juventude, sem especificar a qual seção – a lei determina que seja pela 1º Vara da Infância e da Juventude – Risco ou pela 2ª Secretaria da Vara da Infância e Juventude – Adoção.

Quanto à família acolhedora, a única mudança é que atenderá crianças e adolescente de 0 a 18 anos incompletos, e em caráter excepcional, para jovens entre 18 e 21 anos. Atualmente esta modalidade atende quem tem entre 5 e 18 anos incompletos, ou de 0 a 18 anos incompletos quando tratar-se de grupo de irmãos.  

As famílias que atuam no programa têm direito a uma bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhidos, independente de sua condição econômica. O pagamento do benefício está restrito aos créditos orçamentários previstos no Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA) e/ou Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). No projeto, o vereador sugere que o pagamento “poderá ser realizado” com esses mesmos créditos.

A matéria ainda exclui o prazo máximo para pagamento do benefício, que é realizado durante o período de acolhimento, em geral até seis meses, podendo ser prorrogado em caráter excepcional; mas mantém que a família cadastrada deixa de receber a bolsa-auxílio se interromper o acolhimento, por quaisquer motivos.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário nesta segunda (14) e começa a tramitar oficialmente. Agora segue para instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.