"Óleo Dindin": substitutivo atualiza reaproveitamento de óleo de cozinha

por Assessoria Comunicação publicado 18/05/2018 09h10, última modificação 27/10/2021 07h16

O projeto de lei que regula medidas obrigatórias para o reaproveitamento do óleo de cozinha, instituindo o programa “Óleo Dindin”, recebeu um substitutivo geral que compila a redação original (005.00226.2017) e suas emendas. Assinada por Professor Euler e Felipe Braga Côrtes, ambos do PSD, a matéria chegou a ser debatida pela Câmara de Curitiba no final de abril, mas sua votação foi adiada por 10 sessões plenárias.

Segundo Professor Euler, a nova redação (031.00029.2018) reúne as mudanças feitas anteriormente pelas emendas
(034.00008.2018, 034.00016.2018, 034.00050.2018) para facilitar a discussão em plenário. Pelo substitutivo, no programa, locais como supermercados, hipermercados, shoppings, clubes sociais, instituições de ensino e hospitais privados e postos de combustíveis – denominados pontos de coletas – deverão disponibilizar bombonas destinadas ao recolhimento do óleo de cozinha usado.

Esses pontos de coleta serão responsáveis pela divulgação do Óleo Dindin, para que a população conheça as formas de armazenamento do resíduo, dos dias de recolhimento, danos ao meio ambiente e importância da reciclagem. Ainda serão obrigados, conforme já previa a “reciclar os resíduos coletados ou destiná-los a empresas [e não instituições, como previa o texto original] que possuam licença de operação para o transporte e a reciclagem dos resíduos de óleos e de gorduras no Estado do Paraná”.

A proposta inicial de Euler e Braga Côrtes determinava que a higienização das bombonas – de responsabilidade dos pontos de coleta – “deveria ser realizada frequentemente, para que não ocorra a impossibilidade de utilização”. Agora, o substitutivo geral estabelece que essa limpeza seja “realizada frequentemente, de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes, para que não ocorra a impossibilidade de utilização das bombonas".

Outra alteração incorporada ao texto do substitutivo diz respeito ao valor da multa cobrada dos locais que descumprirem a lei, se aprovada pelos vereadores de Curitiba e sancionada. O valor anteriormente fixado era de R$ 500, dobrado em caso de reincidência; agora, a penalidade é de R$ 400. Foi mantido o prazo para que a norma entre em vigor, que é de 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município.   

Votação adiada
O substitutivo está na pauta da sessão plenária desta segunda-feira (21). O adiamento da votação por 10 sessões plenárias ocorreu no dia 23 de abril, quando os autores da proposta defenderam sua importância. “As pessoas descartam o óleo de cozinha em pias e ralos sem saber o problema ambiental que essa atitude ocasiona”, observou Professor Euler, ao argumentar que para cada litro de óleo descartado de forma inadequada, 40 litros de água são contaminados. “A obrigatoriedade proposta na lei é fundamental para a iniciativa privada”, complementou Felipe Braga Côrtes.

Apesar das argumentações e do apoio de alguns parlamentares, a votação não aconteceu por deliberação da maioria do plenário, que acatou o pedido de Toninho da Farmácia (PDT), sob a justificativa de que já existem lei estadual reguladora e campanha de conscientização sobre o tema. A decisão não agradou Euler, que defendeu que os vereadores tiveram muito tempo para conhecer o projeto, portanto não faria sentido solicitar mais prazo para análise.