Oktoberfest de Curitiba pode se tornar atração fixa no calendário oficial
Reconhecida por lei como a Capital da Cerveja Artesanal, Curitiba terá edição própria da Oktoberfest. (Foto: José Fernando Ogura/SMCS)
Maior festa dedicada à cerveja no mundo, a Oktoberfest desembarca, pela primeira vez, na capital paranaense, em outubro. E, se depender de um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a atração será fixada no calendário oficial de eventos da cidade e realizada todos os anos. “O Poder Executivo anunciou, recentemente, que, em 2023, Curitiba sediará, oficialmente, uma edição própria do evento. A estimativa é um público de, ao menos, 30 mil pessoas”, justifica o vereador Dalton Borba (PDT), autor da proposta (005.00130.2023).
A Oktoberfest é conhecida mundialmente como uma festa que celebra a cultura, a música, a gastronomia e, é claro, a cerveja. Com suas raízes na cidade de Munique, na Alemanha, a atração chega à cidade de Curitiba. A OktoberCuritiba ocorrerá entre os dias 12 e 15 de setembro, no pavilhão de eventos do parque Barigui. A proposta tem como objetivo fomentar o turismo, impulsionar a economia local e proporcionar momentos de diversão e de confraternização para os moradores e para visitantes da capital paranaense.
"Além disto, a OktoberCuritiba tem a chancela da segunda maior Oktoberfest do Brasil, realizada na cidade de Santa Cruz [RS] e que, no ano passado, reuniu 635 mil pessoas", lembra Borba. “Curitiba é amplamente reconhecida pelo incentivo ao turismo cervejeiro na cidade, sendo reconhecida por concentrar a maior produção brasileira de cervejas artesanais, com mais de 400 mil litros mensais, e conta com abas especificas no site do Instituto Municipal Curitiba Turismo, demonstrando a relevância que se tem para o tema no município”, acrescenta o autor do projeto de lei. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Curitiba já conta com outras leis municipais que tratam sobre cerveja. A lei 15.063/2017, por exemplo, reconhece a cidade como a Capital da Cerveja Artesanal. A lei municipal 15.353/2018 dispõe sobre as políticas públicas de incentivo às microcervejarias, assim como a bares e a restaurantes; enquanto a 15.064/2017 institui o mês de agosto para comemoração ligada à cerveja artesanal.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 20 de junho, o projeto, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Notas elaboradas pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: Fernanda Foggiato
*Notas revisadas pelo estudante de Letras Brunno Abati
Supervisão do estágio: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba