Oficina do Plano Diretor avalia mudanças no zoneamento

por Assessoria Comunicação publicado 24/06/2015 10h00, última modificação 01/10/2021 07h47

A Câmara de Vereadores encerra nessa quinta-feira (25) o ciclo de quatro oficinas para debater o projeto de lei que revisa o Plano Diretor de Curitiba (005.00047.2015), instrumento que estabelece o planejamento da cidade para os próximos 10 anos. Será discutida com a população a redação de 12 artigos (do 17 ao 28), que definem novas regras gerais para o uso do solo e o zoneamento urbano (detalhes abaixo, no entretítulo). Estas diretrizes irão disciplinar a ocupação do espaço na cidade, tanto para proteger uma área verde quanto para induzir o crescimento de determinada região.

A oficina é aberta ao público em geral e será mediada pelo ouvidor Clóvis Costa, no auditório do Anexo II, entre as 9h e o meio-dia. O evento será transmitido em tempo real pela Rádio Online e pelo Twitter da Câmara, com possibilidade de interação. Sugestões também podem ser protocoladas no hotsite do PD ou enviadas pelo e-mail plano.diretor@cmc.pr.gov.br. A população ainda pode participar das discussões pela página do Plano no Facebook.

Para o vereador Helio Wirbiski (PPS), presidente da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação – colegiado responsável por dar parecer final ao projeto e às emendas apresentadas – as oficinas têm cumprido seu objetivo, ao receber sugestões da sociedade para aprimorar a proposta apresentada pela prefeitura. “Este foi nosso objetivo, proporcionar mais um momento de participação social. Lembrando que em 2014 a comissão, ainda sob a presidência de Jonny Stica (PT), realizou oito audiências públicas para debater o assunto”. O material foi enviado à prefeitura para auxiliar na elaboração do projeto do Plano Diretor.

Os debates sobre a redação do PD ocorrem paralelamente ao trâmite do projeto nas comissões permanentes da Câmara. Após receber parecer favorável dos colegiados de Legislação, Saúde, Educação e Meio Ambiente (leia mais) o texto será analisado pela Comissão de Acessibilidade. Na sequência, passará ainda pelo crivo de Urbanismo, último colegiado a estudar a proposta antes de ela ser votada no plenário. Ao todo, já foram protocoladas oito emendas, de diversos parlamentares, ao texto original proposto.

Zoneamento
O Plano Diretor divide a cidade em oito zonas diferentes (confira o mapa disponibilizado aqui, para visualizar a proposta), cada uma delas com sua característica de uso e ocupação, que pode ser de baixa, média ou alta densidade. No entanto, o texto apenas conceitua as zonas e não define suas áreas de abrangência –  o que será feito após a aprovação do PD por meio da legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo.

Estas normas, que deverão ser compatíveis com o Plano, também definirão os parâmetros construtivos, densidade líquida, coeficiente básico e máximo dos lotes, dimensões mínimas dos lotes nos parcelamentos e as máximas de conjuntos habitacionais, além dos usos permitidos, permissíveis e proibidos em cada local.

Apesar de não delimitar as zonas, o projeto de lei traz consigo os anexos um e dois, que apresentam de forma esquemática as áreas diferenciadas de uso e ocupação do solo e de adensamento e que, conforme o texto, deverão ser respeitados na elaboração da adequação da legislação urbanística e em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor.

A zona um abrange os chamados eixos estruturantes, definidos como os principais eixos de crescimento da cidade. Caracterizam-se como áreas de expansão do centro tradicional e são de ocupação mista (comercial, residencial e serviços) de alta densidade, ou seja, com capacidade de receber, por hectare, entre 201 a 400 habitações. Em seguida vêm os eixos de adensamento, que devem receber construções verticalizadas (acima de um pavimento) e não ter vazios urbanos. Aqui, a ocupação também é mista, mas a densidade é media, entre 81 a 200 habitações por hectare.

As zonas três e quatro são residenciais, mas diferem-se por serem de média e baixa densidade. Na área de média densidade, a prioridade será para habitações coletivas, bem como comércios e serviços de bairro. Já nas de baixa densidade, que deve receber até 80 habitações por hectare, a prioridade é para ocupação residencial. A zona cinco é de ocupação mista, de alta, média e baixa densidade e a zona seis é para áreas com destinação específica, reservadas a grandes usos institucionais, industriais, comerciais ou de serviços.

As duas últimas zonas visam à proteção ambiental de determinadas regiões. A sete, de ocupação controlada, é destinada a locais com “grande presença de maciços florestais”, onde se deve intensificar a ocupação apenas das áreas livres de cobertura florestal, em busca do equilíbrio entre ocupação e preservação ambiental. A área oito compreende as áreas de proteção ambiental do Passaúna e do Iguaçu, ou outras que vierem a ser criadas por lei.

Parcelamento do solo
O artigo 22 determina que a ordenação do território de Curitiba será feita por meio do parcelamento, uso e ocupação do solo e deve compatibilizar o desenvolvimento urbano, o sistema viário, as condições ambientais, a oferta de transporte coletivo, o saneamento básico e os demais serviços urbanos. O texto estabelece, ainda, que nos processos de parcelamento caberá ao empreendedor a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema viário, pavimentação das pistas de circulação de veículos e calçadas, além de outras obras necessárias definidas no processo de avaliação.

Além de zoneamento, parcelamento e uso do solo, o Título III do Plano Diretor estabelece políticas gerais de estruturação urbana, dos eixos de estruturação viária e do transporte coletivo. Ao todo são seis os eixos de transporte previstos: estruturantes, de alta capacidade de passageiros, com pista exclusiva; Linha Verde, de alta e média capacidade, com integração metropolitana em pista ou faixa exclusiva; de ligação, para linhas urbanas de alta e média capacidade, com pistas ou faixas exclusivas; troncais, de integração urbana ou metropolitana, preferencialmente em faixas exclusivas; interbairros, com trajetos circulares ou pendulares, preferencialmente com faixas exclusivas; complementares, que fazem a ligação entre os bairros e o centro, onde ocorre a concentração de itinerários de diferentes linhas.

O mapa quatro, anexo ao projeto de lei, apresenta de forma esquemática estes eixos, que deverão ser respeitados quando da adequação da legislação urbanística e outros planos setoriais, atendendo as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor.

Serviço
Os encontros são realizados no auditório do Anexo II da Câmara Municipal. A entrada é pela portaria da Visconde de Guarapuava, esquina com Lourenço Pinto.

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