Oficialização do Disque Solidariedade tramita em regime de urgência
A Prefeitura de Curitiba encaminhou para a apreciação dos vereadores, em regime de urgência do Executivo, um projeto que fixa em lei como deve funcionar o Disque Solidariedade. O programa já existe e é realizado pela Fundação de Assistência Social (FAS) que, pelo telefone 156, recebe doações de roupas, equipamentos domésticos, cadeiras de rodas e brinquedos, por exemplo (005.00138.2018).
“A instituição do programa [Disque Solidariedade] através de lei específica visa garantir sua execução de maneira transparente, isonômica e igualitária, bem como ter condições legais para que a prefeitura, por meio da FAS, execute de forma permanente e continuada a arrecadação e distribuição de doações, a fim de não causar prejuízos ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade social”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca.
A proposta foi protocolada no dia 5 de outubro e, por vir para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em regime de urgência do Executivo, será votada em plenário até o fim de novembro. Com seis artigos, a proposição estipula que as doações devem ser voluntárias, com os itens sendo levados a postos de recolhimento indicados pela FAS, desde que tenham condições de uso ou necessitem de pequenos reparos.
Regulamentação posterior estipulará como serão distribuídos os itens doados, mas a lei sugerida pela prefeitura já fixa que a prioridade é para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social referenciadas pelo Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e Centros de Atendimento à população em situação de rua. Depois, para uso nos equipamentos da FAS e, por último, para entidades sociais.
“Há mais de 20 anos, o setor Disque Solidariedade, enquanto estrutura da FAS, vem atuando no recebimento e distribuição de doações complementares ao atendimento social de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social”, retoma a justificativa, acrescentando que as doações colaboram “para melhoria de suas condições de vida e superação de situações de vulnerabilidade emergencial ou transitória”.
Regime de urgência
O projeto de lei tramita em regime de urgência que, como foi solicitado pelo Executivo na justificativa da proposição, significa prazo de 45 dias para análise em plenário. Um vereador pode também pedir regime de urgência, recolhendo 13 assinaturas. Se a maioria do plenário aprovar o requerimento, o prazo para votação passa a ser de 3 dias úteis.
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