Oficialização de “ruas informais” pode ocorrer na metade do tempo

por Assessoria Comunicação publicado 30/11/2015 08h40, última modificação 05/10/2021 07h12

Vias utilizadas informalmente há mais de 10 anos por pedestres e veículos poderão ser “promovidas” pela Prefeitura de Curitiba a bens públicos (005.00226.2015) – ou seja, ganhar status jurídico de “rua de verdade”. É o que propõe projeto de lei apresentado semana passada na Câmara Municipal pelo vereador Serginho do Posto (PSDB).

O mecanismo legal para oficializar ruas informais já existe, na lei municipal 13.316/2009, só que exige o dobro do tempo – mais de 20 anos. Segundo o parlamentar, o novo prazo de 10 anos já aparece no Código Civil e no Estatuto da Cidade, “além de já ser aplicado pela Prefeitura de Curitiba”. “É um prazo mais ágil, que beneficia a população”, defende Serginho do Posto.

Além de reduzir o prazo de “uso informal” pela metade, antes da área vir a ser declarada bem público, o projeto de lei também cria condições para o procedimento.  A proposição estipula que a oficialização depende de as vias em questão não serem alvo de disputa judicial ou administrativa. Existe diferença entre áreas que são “bens de uso comum”, como as ruas, que são livres para uso de todos os cidadãos, e “bens dominicais”, aqueles ocupados por prédios públicos – categorias regulamentadas pelo capítulo 3 do Código Civil.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.