Obrigatoriedade do mel em merendas pode ser revogada
Lei que insere o mel de abelha entre os produtos oferecidos na merenda escolar municipal pode ser revogada. É o que pretende projeto (005.00180.2013) apresentado pela vereadora Professora Josete (PT), para quem “devemos desobstruir as ações do poder público, torná-lo mais ágil, criar condições para que as ações públicas se desenvolvam sem burocracia”.
“A inclusão do mel de abelha no cardápio escolar se tornou lei municipal no ano de 2004, mas a existência de uma lei específica para essa matéria conflitava com as políticas de alimentação escolar adotadas pelo município”, esclareceu a vereadora. Josete lembra que a produção e distribuição de merendas escolares em Curitiba se orienta pelas prescrições do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE-MEC).
A parlamentar diz que o cardápio escolar diário das escolas municipais é determinado por nutricionistas profissionais, que levam em consideração uma série de fatores para a inclusão ou exclusão de determinado alimento. “A obrigatoriedade de um item vai de encontro aos critérios científicos que orientam a escolha dos cardápios. A obrigatoriedade do mel no cardápio escolar em Curitiba pode dificultar o gerenciamento do sistema, podendo comprometer financiamentos federais para a alimentação escolar”, comentou.
O pedido para a revogação, diz Josete, partiu do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, que desde 2005 já pedia isso à Câmara. Os membros do conselho alertaram para uma forma de contaminação do mel que pode gerar um surto de butolismo entre os escolares. “O mel é uma substância que exige cuidados específicos com a higiene em seu manuseio, cuidados que devem ser reforçados quando o produto é destinado a indivíduos em faixa etária escolar, portanto o alerta do Conselho Municipal de Alimentação Escolar possui, sobretudo, um caráter preventivo”, observou a parlamentar.
O projeto foi lido em plenário nesta quarta-feira (24) e será apreciado pelas comissões permanentes antes de vir ao plenário. A iniciativa só pode ser arquivada pela Comissão de Legislação, Redação e Justiça, ou a pedido do próprio autor.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba