Obrigatoriedade de bombeiros civis em shoppings retorna à pauta

por Assessoria Comunicação publicado 02/03/2018 16h00, última modificação 26/10/2021 08h51
*Matéria atualizada às 16h20 para complemento de informações sobre a ordem do dia.

A proposta de lei que obriga a contratação de bombeiros civis por shoppings, casas de shows e hipermercados retorna à pauta da Câmara de Curitiba, em primeiro turno, na próxima terça-feira (6). A votação deveria ter acontecido no começo de fevereiro, mas foi adiada por sete sessões plenárias, a pedido do próprio autor, vereador Cristiano Santos (PV).


A matéria ainda prevê a obrigatoriedade para lojas de departamentos, hotéis e universidades, escolas e centros de profissionalização com área igual ou superior a 3 mil metros quadrados; eventos esportivos com público igual ou superior a 300 pessoas; e demais edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exija a presença de bombeiro civil, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Conforme o texto (005.00081.2017), os estabelecimentos deverão seguir todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente em relação à prevenção de acidentes “evitando colocar em risco a integridade física dos usuários e frequentadores nesses locais”. Segundo a proposta, ficam desobrigados a seguir a norma aqueles que já contem com uma brigada de incêndio que sigam as exigência do Código de Segurança estipulado pelo Corpo de Bombeiros.

O adiamento da votação havia sido solicitado para uma alteração na redação do projeto: suprimir um inciso do parágrafo 1º, que dispensa a obrigatoriedade do bombeiro civil nos locais já têm brigada de incêndio. "Temos muito respeito pelos brigadistas, mas não se pode comparar a qualificação de ambos. O bombeiro civil faz um curso de 210 horas e passa por reciclagem anual de 100 horas. O brigadista é um curso de 8 horas, com revisão bianual de 8 horas. O bombeiro civil vai fazer o trabalho de prevenção, de inspeção”, justificou o parlamentar, na época.

Violência contra a mulher
De Maria Leticia Fagundes (PV) será votado, também em primeiro turno, o projeto que institui, no calendário oficial, a Semana do Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na última semana de novembro (005.00330.2017). A escolha da data se deve ao fato de que ela integra a Campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, uma mobilização anual praticada pela sociedade civil e pelo poder público. Desde que iniciou em 1991, a campanha já conta com a adesão de 160 países.

“A campanha se inicia em 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, e vai até 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, passando pelo 6 de dezembro, que é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, explica a justificativa. Durante os 16 dias de ativismo, acontece também a Campanha do Laço Branco: homens que aceitam a fita se comprometem a combater a violência contra a mulher em todas as suas formas. O Brasil aderiu a essa campanha em 2003.


Outros projetos
Três projetos de lei completam a pauta de terça: o de Oscalino do Povo (Pode), que declara de utilidade pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Doracy Cezarino (014.00053.2017), em segundo turno; o de Bruno Pessuti (PSD), que denomina logradouro público de João Alves da Rosa Filho, capitão da reserva da Polícia Militar falecido em 2004 (009.00036.2017); e o de Pier Petruzziello (PTB), que declara de utilidade pública a entidade “Dançando Por Um Futuro” (014.00049.2017), todos em primeiro turno.  

As propostas analisadas em primeiro turno na terça, se aprovadas, estarão na pauta deq quarta-feira (8) em segunda votação. Confira as ordens do dia de segunda (5), de terça e de quarta.