Obras de arte poderão quitar débitos fiscais

por Assessoria Comunicação publicado 04/04/2005 16h20, última modificação 20/05/2021 15h53
Está em análise na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a receber obras de arte de autores renomados em pagamento de débitos fiscais. A autoria é do 2º secretário, vereador Reinhold Stephanes Júnior (PMDB). “O município pode, através do recebimento das obras, criar um vasto conjunto que poderá fazer parte do acervo de museus da cidade”, declarou Stephanes.
Segundo a iniciativa, os débitos devem corresponder apenas a períodos anteriores à proposta e que estejam apurados, confessados ou inscritos na Dívida Ativa. Para o recebimento da obra, deverá ser feita avaliação especializada que comprove sua autenticidade, procedência e valor artístico. Stephanes informa, ainda, que somente poderão ser recebidas em pagamento as obras que apresentarem quitação total do débito. Nos casos em que a avaliação da obra for superior ao débito fiscal, o proprietário deverá renunciar o valor da diferença.
Museus
    Se a proposta obtiver sinal verde do plenário e sanção do prefeito Beto Richa (PSDB), as obras poderão integrar o acervo de museus da cidade ou outro órgão municipal que o suceder. Com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar leilão na proporção de até 50% das obras adquiridas. “Ou seja, a cada duas obras leiloa-se uma”, esclareceu. Os recursos deverão ser empregados em projetos destinados à arte, à cultura ou a projetos assistenciais sob a coordenação da Fundação de Ação Social (FAS).
“A população curitibana merece ser brindada com a divulgação e o acesso a essas peças, que lhe proporcionarão informação, cultura e fonte de pesquisa”, frisou Stephanes Júnior.