Obras de arte poderão quitar débitos fiscais
Está em análise na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a receber obras de arte de autores renomados em pagamento de débitos fiscais. A autoria é do 2º secretário, vereador Reinhold Stephanes Júnior (PMDB). O município pode, através do recebimento das obras, criar um vasto conjunto que poderá fazer parte do acervo de museus da cidade, declarou Stephanes.
Segundo a iniciativa, os débitos devem corresponder apenas a períodos anteriores à proposta e que estejam apurados, confessados ou inscritos na Dívida Ativa. Para o recebimento da obra, deverá ser feita avaliação especializada que comprove sua autenticidade, procedência e valor artístico. Stephanes informa, ainda, que somente poderão ser recebidas em pagamento as obras que apresentarem quitação total do débito. Nos casos em que a avaliação da obra for superior ao débito fiscal, o proprietário deverá renunciar o valor da diferença.
Museus
Se a proposta obtiver sinal verde do plenário e sanção do prefeito Beto Richa (PSDB), as obras poderão integrar o acervo de museus da cidade ou outro órgão municipal que o suceder. Com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar leilão na proporção de até 50% das obras adquiridas. Ou seja, a cada duas obras leiloa-se uma, esclareceu. Os recursos deverão ser empregados em projetos destinados à arte, à cultura ou a projetos assistenciais sob a coordenação da Fundação de Ação Social (FAS).
A população curitibana merece ser brindada com a divulgação e o acesso a essas peças, que lhe proporcionarão informação, cultura e fonte de pesquisa, frisou Stephanes Júnior.
Segundo a iniciativa, os débitos devem corresponder apenas a períodos anteriores à proposta e que estejam apurados, confessados ou inscritos na Dívida Ativa. Para o recebimento da obra, deverá ser feita avaliação especializada que comprove sua autenticidade, procedência e valor artístico. Stephanes informa, ainda, que somente poderão ser recebidas em pagamento as obras que apresentarem quitação total do débito. Nos casos em que a avaliação da obra for superior ao débito fiscal, o proprietário deverá renunciar o valor da diferença.
Museus
Se a proposta obtiver sinal verde do plenário e sanção do prefeito Beto Richa (PSDB), as obras poderão integrar o acervo de museus da cidade ou outro órgão municipal que o suceder. Com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar leilão na proporção de até 50% das obras adquiridas. Ou seja, a cada duas obras leiloa-se uma, esclareceu. Os recursos deverão ser empregados em projetos destinados à arte, à cultura ou a projetos assistenciais sob a coordenação da Fundação de Ação Social (FAS).
A população curitibana merece ser brindada com a divulgação e o acesso a essas peças, que lhe proporcionarão informação, cultura e fonte de pesquisa, frisou Stephanes Júnior.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba