O que pode e o que não pode na Câmara de Curitiba nas Eleições 2024?
Nas Eleições 2024, a Câmara de Curitiba produzirá conteúdo voltado à conscientização da população sobre o voto. (Imagem gerada por IA/Alart SDXL)
Pensando em contribuir com a realização das Eleições 2024, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) lançou, em abril deste ano, um Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais. O objetivo da cartilha é orientar vereadores, servidores, comissionados, terceirizados e estagiários sobre como eles devem se comportar, dentro e fora do Legislativo, até as eleições municipais do dia 6 de outubro, prevenindo qualquer afronta às normas eleitorais.
As regras são as mesmas para todos os órgãos públicos municipais, por isso o Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais da Câmara de Curitiba pode servir como referência para gestores públicos, vereadores e cidadãos interessados em fiscalizar a realização das Eleições 2024 em todo o Brasil. As pessoas que trabalham na CMC já tiveram capacitações sobre o que podem e o que não podem fazer até 6 de outubro, mas será que todo mundo decorou? Vamos conferir.
Oito atitudes proibidas nas Eleições 2024 dentro da Câmara de Curitiba
Chamada de Lei das Eleições, é a norma federal 9.504/1997, nos seus artigos 73 a 78, que regulamenta o que os agentes públicos podem e não podem fazer durante o período de campanha que antecede a votação do dia 6 de outubro, quando serão realizadas as eleições municipais que escolherão prefeito, vice e vereadores. Aqui está a lista de condutas vedadas e de permissões:
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Não pode utilizar impressoras, computadores e telefones institucionais, nem os serviços de armazenamento em nuvem da Câmara de Curitiba para fins relacionados à campanha eleitoral;
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Não pode utilizar os prédios da Câmara de Curitiba para abrigar reuniões políticas relacionadas a campanhas eleitorais;
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Não pode utilizar os prédios da Câmara de Curitiba para a realização de lives destinadas à promoção de candidaturas, nem captar imagens com a identificação expressa da CMC para a promoção de candidaturas;
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Não pode afixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral nos prédios públicos (“santinhos”, “colinhas”, bandeiras, adesivos, etc.), nem usar adesivos nas vestimentas, broches e bottons enquanto estiver na repartição pública;
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Servidores públicos, efetivos e comissionados, assim como terceirizados e estagiários, não podem realizar serviços relacionados à campanha eleitoral durante o horário de expediente ou dentro da Câmara de Curitiba;
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Nos 90 dias antes das eleições, os vereadores não podem realizar solenidades, entrega de honrarias ou Votos de Congratulações e Aplausos, nem fazer promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;
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Os veículos da Câmara de Curitiba não podem ser usados para fixar, transportar ou distribuir material de campanha, nem quaisquer outras atividades de caráter eleitoral;
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É proibido o uso das redes sociais, da página da internet ou de qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais rádios e demais espaços contratados pelo poder público, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação.
Seis condutas permitidas aos agentes públicos e candidatos nas Eleições 2024
A Lei das Eleições não traz só deveres aos agentes públicos e candidatos no ano do pleito, mas também afirma direitos para que a disputa da democracia ocorra com isonomia entre os candidatos. Aqui está a lista do que eles podem fazer nas Eleições 2024:
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Se for em automóveis particulares, os adesivos veiculando propaganda eleitoral estão liberados, desde que se trate de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam meio metro quadrado de área;
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Se os prédios públicos estão vedados para campanha, a regra é diferente para os “bens de uso comum do povo”, como praças, avenidas e ruas, onde a campanha, realização de lives e captação de imagens está liberada;
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Os candidatos podem utilizar quaisquer materiais autorizados pela legislação eleitoral na sua campanha, desde que custeados com recursos próprios, nunca provenientes diretamente do erário;
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Fora do horário normal de expediente, servidores públicos, efetivos e comissionados, assim como terceirizados e estagiários, podem participar das campanhas eleitorais;
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A publicidade dos atos públicos deve continuar, por isso está autorizada a divulgação, em Diário Oficial, dos atos meramente administrativos, desde que sem referência a nome e a imagens de candidatos;
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Vereadores podem se pronunciar sobre atos parlamentares ou projetos de lei em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública.
Confira a cartilha elaborada pela CMC para ter fácil o Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais:
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba