O que muda com o Novo Zoneamento? Câmara entrevista especialista do Ippuc

por Assessoria Comunicação publicado 11/04/2019 09h05, última modificação 05/11/2021 07h07

A posição dos prédios, do comércio e dos bairros residenciais dentro de uma cidade não são obra do acaso. Construir e ampliar as edificações seguem regras definidas em conjunto pelos poderes Executivo e Legislativo, que são revisadas periodicamente. Neste ano, a capital do Paraná encerra um desses ciclos de aperfeiçoamento da legislação, com a votação do Novo Zoneamento (005.00105.2018) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Mas entender a influência da legislação na realidade não é tarefa simples.

Para facilitar a compreensão do Novo Zoneamento, a CMC, durante a tramitação do projeto de lei formulado pela Prefeitura de Curitiba, divulgará conteúdo especial sobre as mudanças propostas nos 236 artigos da proposição – além da cobertura detalhada dos debates e análises nas comissões temáticas e no plenário. É por isso que, o canal do Legislativo no YouTube divulgou uma entrevista de 90 minutos com Alberto Paranhos, assessor especial do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e coordenador da revisão do zoneamento da cidade.

Na entrevista, Paranhos repassa os principais aspectos do Novo Zoneamento: aumento da habitação na Zona Central, a viabilização da Conectora 3, o incentivo ao Vale do Pinhão como área de uso misto, a distribuição de mais empregos e serviços ao longo dos Eixos Estruturais e a conclusão da Linha Verde. A conversa com os jornalistas Filipi Oliveira, Márcio Alves da Silva e José Lázaro Jr., da equipe de comunicação da CMC, foi gravada no Ippuc em setembro de 2018. A produção técnica foi realizada pelo repórter cinematográfico Rodrigo Fonseca.

O que é a Lei de Zoneamento?

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que aconteçam de forma desorganizada. Desta maneira, a lei busca garantir a qualidade da ocupação urbana. A revisão dela é etapa seguinte à modernização do Plano Diretor, aprovado em 2015. As regras atuais de zoneamento estão na lei 9.800/2000.

A proposta de revisão do Zoneamento, que deve passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo, está organizada em 11 partes, que trazem a conceituação legal e quais são os eixos, zonas e setores especiais de Curitiba conforme as características, intensidade de uso e ocupação do solo. Também há regramentos para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; sobre estacionamentos; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.

Já os critérios de uso e ocupação do solo para cada um dos eixos, zonas e setores estão definidos em 49 quadros anexos ao projeto de lei. Estes documentos estabelecem os parâmetros gerais de ocupação dos lotes, usos permitidos e permissíveis, coeficiente de aproveitamento, altura (quantidade de pavimentos), porte (em m²), porcentagem da taxa de ocupação, recuo (em metros), taxa de permeabilidade, afastamento das divisas (metros), e o tamanho do lote padrão. Ainda na proposição constam mapas do Zoneamento (geral), do Sistema Viário, do Setor Preferencial de Pedestres e da Zona Histórica.

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