O que é autocomposição? CMC estuda opção da Prefeitura para solução de conflitos
Autocomposição é a alternativa da Prefeitura para solucionar conflitos tributários e não-tributários. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 19 de setembro, uma proposta do Executivo para criar uma alternativa à solução de conflitos envolvendo a administração pública pela via judicial. O projeto de lei autoriza a Procuradoria-Geral do Município (PGM) a usar o instrumento da autocomposição para superar controvérsias relacionadas a débitos tributários e não-tributários que tenham a Prefeitura de Curitiba como um dos polos do processo.
“A autocomposição é um meio de solução de conflitos em que as partes participam do processo decisório, o que permite reduzir o gasto público com despesas judiciais. O processo de autocomposição passa, em regra, pelo estabelecimento de renúncias de ambas as partes, o que propicia ganho de escala quando o Município figura como devedor em vários processos”, explica a justificativa da proposição, assinada pelo prefeito Rafael Greca (002.00009.2023).
Com 36 itens, distribuídos em 20 artigos, o projeto de lei estabelece a PGM como órgão público responsável pelas autocomposições, prevendo que ela tem o direito de criar câmaras temáticas e elaborar súmulas administrativas, com caráter vinculante para os entes municipais. A norma dá a quem estiver comandando a Procuradoria-Geral do Município o direito de não ingressar em Juízo quando houver remota chance de êxito ou “quando os atos judiciais puderem agravar o ônus para a administração”.
Autocomposição pode ser usada para a Prefeitura quitar próprias dívidas
Nos casos em que a Prefeitura de Curitiba é a parte devedora, o projeto prevê um mecanismo de quitação da controvérsia, desde que os credores aceitem aplicar um deságio mínimo de 20% sobre o valor da transação pendente. Esse instrumento, sugere o Executivo, poderá ser acionado por convite ou por edital, conforme regulamento a ser elaborado pela PGM. “Na hipótese de celebração do acordo em ação judicial, o pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de obrigação de pequeno valor ou precatório, conforme o caso”, diz a proposta.
Dinheiro devido ao Município poderá ser parcelado em até 120 vezes
Nos casos em que a Prefeitura de Curitiba é o polo credor, o projeto de lei autoriza a PGM a firmar acordos em que os valores são parcelados em até 120 vezes. A dívida original será atualizada pelo IPCA até a data do acordo e, depois, no vencimento de cada parcela, que também será acrescida de 1% de juros moratórios ao mês. Ambas as correções poderão ser reduzidas em até 100%, por decisão da Procuradoria-Geral do Município, conforme “o grau de recuperabilidade e as condições de adesão”.
Para ter direito à autocomposição, quem deve à Prefeitura de Curitiba terá que assinar “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”, aceitação plena das condições estabelecidas no acordo, assinatura de termo no qual o credor só dará ampla e total quitação após o pagamento e eventual exigência de garantias para a assinatura do negócio. Já os descontos especiais só poderão ser pleiteados por quem está em débito com o Executivo há mais de sete anos ou entrou em recuperação judicial e falência.
“A administração deve atuar em consonância com o princípio da eficiência nas cobranças de seus créditos de difícil recuperação ou que haja controvérsia judicial que impeça o recebimento imediato do crédito. Nessa linha, o projeto pode incrementar a arrecadação municipal. [A autocomposição] é importante para que possamos contar com mecanismos eficientes e econômicos de resolução de litígios, evitando o acúmulo de processos judiciais”, finaliza a justificativa. A proposta tramitará pelas comissões temáticas da CMC antes de estar apta à votação em plenário.
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