Proposta em Curitiba pode dobrar limite de público em eventos de pequeno porte

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 15/08/2024 08h00, última modificação 20/08/2024 15h02
Proposta na Câmara de Curitiba traz novas diretrizes para lei dos grandes eventos na capital.
Proposta em Curitiba pode dobrar limite de público em eventos de pequeno porte

Em locais abertos, estruturados e delimitados, eventos de pequeno porte poderá ser de até 3.999 pessoas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Os números que diferenciam eventos de pequeno e grande porte, na capital paranaense, poderão ser revistos, conforme propõe um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Pela norma atual, para um empreendimento ser considerado de pequeno porte, desde que realizado em local aberto e delimitado fisicamente, a capacidade de público deve ser de até 1.999 pessoas. É somente a partir de 2 mil participantes que ele passa a ser classificado como de grande porte. A proposta legislativa é que esse número aumente para 4 mil pessoas.

Na prática, o projeto altera o artigo 2° da lei municipal 10.906/2003, a qual normatiza a realização de eventos de grande porte em Curitiba (005.00115.2024). Na justificativa, argumenta-se que o cenário atual “não comporta mais a limitação do público em 1.999 [pessoas] para eventos de pequeno porte”. O texto explica ainda que, conforme as autoridades de controle de saúde e de segurança do Estado e do Município, mesmo com públicos acima de 2 mil pessoas “ainda se tratam de eventos de risco baixo”, considerando-se espaços bem estruturados para tal.

Segundo normativa do Corpo de Bombeiros do Paraná, usada na justificativa do projeto de lei, um público de até 3 mil pessoas é considerado de risco baixo, em uma escala de que vai de mínimo, baixo, médio, alto e especial. O mesmo número de participantes é considerado pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme a resolução 595/2017, a qual estabelece normas gerais para eventos de massa. O que muda entre risco baixo e médio “é unicamente o tipo de ambulância que deve ser contratada”, diz o texto.

De acordo com o autor da iniciativa, o aumento no quantitativo de público proposto pelo projeto tornará a realização de eventos menos burocrática e menos onerosa para os produtores. Dessa forma, o Município poderia ser beneficiado pelo aumento do turismo na cidade, pela geração de novos empregos, além de tornar Curitiba mais atraente como polo turístico e de negócios e elevar a arrecadação aos cofres públicos.

Segundo o autor da proposta, vereador Pier Petruzziello (PP), a elevação do público máximo contabilizado para empreendimentos pequenos seria possível apenas em locais que já possuam estrutura e alvará específicos para a gestão de espaços dedicados a atividades artísticas, feiras, congressos, exposições, entre outros. Nos demais, a liberação deverá ser precedida de análise pela Comissão de Análise de Eventos de Grande Porte (Cage).

Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba

O projeto de lei foi protocolado no dia 6 de agosto e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.

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